Há coisa julgada formal, quando na sentença não for tratado especificamente do fato supostamente delituoso, nas palavras de Lopes Jr: “... Não há análise e julgamento sobre o mérito (ou seja, sobre o fato processual ou caso penal), a decisão faz coisa julgada formal...” [6].
Art. 506. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.
O art. 65 do CPP prescreve que fará coisa julgada no cível, a sentença criminal que venha a reconhecer ter o ato sido praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
O que é a sentença penal
A sentença penal é um ato jurisdicional que determina a condenação ou a absolvição de um réu, finalizando um processo através da argumentação estruturada do juiz que acompanha o caso.
A coisa julgada produz um efeito negativo e um efeito positivo. O efeito negativo da coisa julgada impede que a questão principal já definitivamente decidida seja novamente julgada como questão principal em outro processo.
20 curiosidades que você vai gostar
O instituto da coisa julgada se destina a tornar definitiva uma solução dada pelo Poder Judiciário a determinada controvérsia que a ele tenha sido submetida. ... Destina-se a coisa julgada material a garantir a segurança extrínseca das relações jurídicas, impedindo qualquer outra decisão a respeito da mesma lide.
Coisa Julgada Material – Denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário. ... Todas as sentenças fazem coisa julgada formal, mesmo que não tenham decidido à disputa existente entre as partes.
Após redigida a sentença, o acusado será intimado pessoalmente através de Oficial de Justiça, muitas das vezes nessa ocasião o Oficial pergunta se o condenado tem interesse em recorrer.
No direito processual penal, o juiz é regido pela livre apreciação da prova. A sentença deve constar relatório, fundamentação e dispositivo, sendo dispensado o primeiro nas sentenças relativas à competência dos juizados especiais.
Destarte, temos os seguintes tipos de sentenças: a executável, não executável, sentença suicida, sentença vazia, sentença autofágica, a subjetivamente coletiva ou plúrimas e subjetivamente complexa, a sentença inexistente, a condenatória própria e imprória e a anômola.
Não faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhece excludente de ilicitude. O art. ... O dispositivo em análise veda a reabertura da discussão no âmbito cível, isto é, não permite que se rediscuta se o agente agiu ou não acobertado por uma causa excludente de ilicitude.
Desta forma, a sentença absolutória proferida pelo juízo criminal não afasta a culpabilidade ou a ilicitude de tal ato no juízo cível desde que não tenha sido reconhecida a inexistência material do fato, conforme o artigo 66 do Código de Processo Penal.
Não faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
É verdade que, comumente, só se pode alegar coisa julgada se for demonstrada a chamada tríplice identidade: os três elementos da demanda (partes, causa de pedir e pedido) devem ser idênticos em ambos os processos. É exatamente assim que consta nos enunciados dos §§ 2º e 3º do art.
Dispunha o CPC/1973 que “a sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não beneficiando nem prejudicando terceiros” (art. 472) (g.n.). O Código atual reduz o conteúdo do preceito, dispondo apenas que a coisa julgada opera entre as partes, “não prejudicando terceiros” (art. 506) (g.n.).
O art. 469 do CPC dispõe que "não fazem coisa julgada: I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença; (...).", sendo certo que é o decisum da sentença, por meio do qual o juiz sintetiza o julgamento procedido, que produz coisa julgada.
Quanto à forma, a sentença deve ter três partes (art. 489 do CPC), como elementos essenciais: [1] o relatório; [2] a fundamentação; [3] o dispositivo. [1] O RELATÓRIO.
Quanto à sentença penal, é correto afirmar que
(D) preservada sua competência e sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá o juiz atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.
Destarte, para condenar, o julgador não pode basear-se unicamente nos elementos colhidos no inquérito policial. ... Nesse caso, não precisa de provas judiciais que fundamentem a absolvição, haja vista que, se nada for produzido em juízo, deve-se absolver por não existir prova suficiente para a condenação (art.
Sentença – De acordo com o CPC, a sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz “põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução”. Isso significa que, por meio da sentença, o juiz decide a questão trazida ao seu conhecimento, pondo fim ao processo na primeira instância.
O procedimento comum, no atualíssimo processo civil brasileiro, pode ser dividido em cinco fases: postulatória, ordinatória, instrutória, decisória e liquidatária.
Claro que, dependendo da complexidade da demanda, o juiz poderá conceder prazo para que as partes apresentem suas alegações finais em forma de memoriais, ou seja, escrita. Nesse caso, a sentença, obviamente, não poderá ser proferida após a audiência, devendo ser feita em um prazo de 10 dias.
502: “Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso” (g.n.). O CPC/1973 a definia, em seu art. 467, como “a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário” (g.n.).
Somente a parte dispositiva da sentença é alcançada pela coisa julgada material. Os fundamentos de fato e de direito em que se baseou a sentença não são atingidos pela coisa julgada e podem ser reapreciados em outra ação (art. 469 do CPC).
PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. COISA JULGADA - DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO. ... Cumpre observar que faz coisa julgada a parte dispositiva do acórdão proferido, ao passo que a ementa traduz apenas um resumo daquilo que fora decidido. Assim, deve ser observado o dispositivo do voto condutor do acórdão exeqüendo.
O que acontece se emendar a resistência do chuveiro?
Como realizar a análise quantitativa dos riscos?
O que fazer com tacos antigos?
Como instalar coifa de parede com saída externa?
O que significa adesão ao serviço?
O que fazer com almofadas velhas?
Quanto tempo demora para reativar o Coren?
Onde fica o Templo de Salomão nos dias de hoje?
Como ativar e desativar alarme?
Como fazer a têmpera do ferro?
Como fazer a técnica do pontilhismo?
Quanto tempo demora a travessia do Estreito de Gibraltar?
Como podar árvore passo a passo?