Não precisa consultar sindicato. Isso é Lei Federal: a pessoa que está doente, independente de acidente de trabalho ou doença comum, teria que passar pelo exame demissional, então a empresa precisa esperar que a pessoa faça sua cirurgia e depois da alta ela demite.
O trabalhador ficou doente, entregou a empresa onde trabalha, um atestado médico, o patrão não vai poder demitir esse funcionário, mesmo que ele esteja afastado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). ...
Doenças que dão estabilidade no empregoLesão por Esforço Repetitivo. Esta é uma doença bastante conhecida entre os trabalhadores. ... Surdez. ... Distúrbios Osteomusculares relacionados ao Trabalho. ... Doenças que dão estabilidade no emprego – Neoplasia maligna. ... Dermatose ocupacional. ... Asma Ocupacional. ... Antracose Pulmonar.
Conforme diretrizes da categoria, o trabalhador não poderá ser demitido nos 30 dias que antecedem a data base para convenção coletiva. Conforme a legislação, caso ocorra a demissão nesse prazo, sem justa causa, a empresa deverá indenizar com um salário mensal o empregado demitido.
TEM DIREITO A ESTABILIDADE NO EMPREGO POR 12 MESES QUEM FICOU AFASTADO DO TRABALHO POR MAIS DE 15 DIAS, MAS HÁ EXCEÇÕES. Durante o período de estabilidade, o empregado não pode ser demitido pelo empregador, exceto nos casos de justa causa.
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Conforme a Súmula 378 do TST [Tribunal Superior do Trabalho], são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do ...
a) Definitiva ou provisória
É definitiva a garantia que não tem prazo determinado (estável decenal, servidores públicos etc.). Provisória, por sua vez, é aquela garantia de emprego que só vale pelo prazo estipulado em lei (exemplo: dirigente sindical, copeiro, gestante, acidentado etc.).
O que acontece se for dispensado antes do fim do prazo? No caso do empregador dispensar antes dos 45 dias, baseado no artigo 479 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o empregado terá direito à metade de todos os valores a que teria direito até o término do contrato de experiência como forma de indenização.
Quando ocorre Demissão no mês Pré-Dissídio gera indenização adicional. A Lei 6.078, de 30 de outubro de 1979 diz que o empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 dias que antecede a data-base da correção salarial da sua categoria, tem direito a ser indenizado.
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