Para as desempregadas são necessários ao menos 10 meses de contribuição ao INSS antes de solicitar o benefício. Chama-se “qualidade de segurado” que significa dizer que é necessário estar contribuindo ou se enquadrar dentro de um prazo que garante o direito ao benefício.
Quem tem direito a receber o benefício de auxílio maternidade são: empregadas em regime CLT, trabalhadoras avulsas*, empregadas domésticas, seguradas em condições especiais**, contribuintes individuais ou facultativas*** e mulheres desempregadas, mães ou adotantes que precisaram parar de trabalhar para cuidar da criança.
No site do INSS, estão listados os passos para dar entrada no auxílio maternidade: Acesse o portal do INSS; Entre com seu login e senha, casa não tenha, realize o cadastro; Você terá que responder algumas perguntas conforme suas informações nos registros do INSS; Busque o tópico “Salário Maternidade Urbano” e siga os passos até finalizar ...
No caso de auxílio maternidade para desempregadas, o período de graça é de 12 meses a contar da última contribuição feita ao INSS. Salário Maternidade negado?
Todos os adotantes: devem fazer o pedido do auxílio maternidade, a partir de 28 dias antes do parto no INSS. Desempregadas e demais seguradas: devem dar entrada no benefício através do INSS a partir da ocorrência do aborto. Busque o tópico “Salário Maternidade Urbano” e siga os passos até finalizar a solicitação do benefício.
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