A norma jurídica é responsável por regular a conduta do indivíduo, e fixar enunciados sobre a organização da sociedade e do Estado, impondo aos que a ela infringem, as penalidades previstas, e isso se dá em prol da busca do bem maior do Direito, que é a Justiça.
As normas jurídicas podem ser definidas como um conjunto de normas que integram o ordenamento jurídico brasileiro, cuja função é regulamentar a conduta das pessoas, ou seja, é a imposição normativa incorporada em uma fórmula jurídica.
A estrutura da norma jurídica completa integra sempre dois elementos: a previsão e a estatuição. A previsão refere a situação da vida típica cuja verificação em concreto desencadeia o efeito ou a consequência jurídica estabelecida na estatuição.
As principais características das normas são: BILATERALIDADE: a norma jurídica, geralmente, é vinculada a duas partes, seja jurídica, seja física. De um lado temos um sujeito com o poder de agir, de fazer o que está sendo imposto. Do outro lado, temos um sujeito com o poder subjetivo de exigir tal conduta.
Uma classificação funcional das normas jurídicas, com a ressalva de que toda classificação é precária, as dividiria em cinco grupos, sendo que os dois últimos seriam interligados: Normas organizatórias; Normas de competência; Normas técnicas; Normas de conduta; Normas sancionantes.
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Uma norma jurídica será geral caso refira-se a uma quantidade indeterminada de destinatários. As leis são exemplos de normas jurídicas rotineiramente gerais, pois costumam referir-se a todas as pessoas. Porém, há outras normas jurídicas que se referem, em regra, a pessoas determinadas, sendo, portanto, individuais.
A definição internacional de norma diz que é um “documento estabelecido por consenso e aprovado por um organismo reconhecido, que fornece, para uso comum e repetitivo, regras, diretrizes ou características para atividades ou seus resultados, visando à obtenção de um grau ótimo de ordenação em um dado contexto.”
Norma – Preceito, regra, modelo, teor, minuta; linha de conduta. Jurídica: Prescrição legal, preceito obrigatório, cuja característica é a possibilidade de ter seu cumprimento exigido, se necessário, com o emprego da força, da coerção, o que se chama coercitividade. [...].
Valores morais são os princípios e normas que determinam o comportamento de uma pessoa e a sua interação com a sociedade. Esses comportamentos são classificados como “certos” ou “errados” por determinada pessoa ou sociedade.
As normas são importantes para a convivência humana e deve estar presente em qualquer ambiente ou instituição. Mas afinal, o que são normas? Normas são o conjunto de regras colocadas de forma simples ou pode ser um documento que contém especificações técnicas ou outros critérios a serem seguidos ou respeitados.
As normas se exprimem por meio de regras ou princípios. As regras disciplinam uma determinada situação; quando ocorre essa situação, a norma tem incidência; quando não ocorre, não tem incidência. Para as regras vale a lógica do tudo ou nada (Dworkin).
As NBR ISO são normas brasileiras correspondentes ao ISO (International Organization for Standardization - Organização Internacional para Padronização), a organização responsável por criar padronizações com validade internacional.
O caráter de ser obrigatório é justamente o que distingue a norma jurídica das demais normas de controle social. Dizer que a norma é jurídica quando é obrigatória é dizer que a norma jurídica para se realizar não precisa necessariamente da coação, mas sim de uma possibilidade de uso da força.
A aplicação das normas está diretamente ligada à sua interpretação, pois só podemos aplicar corretamente aquilo que compreendemos ou que sabemos qual a sua finalidade. Aplicação das normas jurídicas, o juiz deve verificar se o direito existe, qual o sentido exato da norma aplicável e se esta norma aplica-se ao fato.
As normas sociais incluem os pedidos amigáveis que as pessoas fazem umas as outras, como trocar um pneu ou mover o sofá, abrir a porta para uma pessoa ou levar um vinho para um jantar ao invés de dar dinheiro para o anfitrião comprar o vinho de sua escolha.
As normas regulamentadoras (NRs) foram criadas para proteger os funcionários durante o expediente de trabalho e devem ser aplicadas por todas as empresas do Brasil. Neste contexto, é papel da medicina ocupacional orientar empregadores e empregados a fim de garantir a saúde e a segurança no ambiente de trabalho.
As NBRs da construção civil foram desenvolvidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), e são uma forma de organizar, monitorar e controlar todo processo da obra e a conformidade dos materiais utilizados na construção.
Uma dúvida muito comum que as pessoas têm é sobre a diferença entre a NR e NBR. As NRs são feitas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e têm o objetivo de regulamentar e detalhar pontos sobre saúde e segurança, presentes na CLT e em outras leis trabalhistas. Já as NBRs são feitas por instituições particulares.
Os princípios apresentam um grau de generalidade mais alto que as regras. Por outro lado, as regras são normas que podem ou não ser cumpridas. Se uma regra é válida, logo deverá fazer exatamente o que ela diz. Utiliza a técnica do tudo ou nada.
Nesse sentido, norma em sentido estrito (norma de conduta ou regra) e princípio são categorias jurídicas de certo modo diversas, têm estruturas lógicas diferentes, mas apresentam como denominador comum o núcleo normativo, a função normativa (condição de norma).
Há duas diferenças básicas entre a lei e os princípios. ... Malgrado ambos sejam dotados de aplicação abstrata, os princípios possuem maior abstração quando comparados à lei, pois enquanto esta é elaborada para reger abstratamente determinado fato, os princípios se aplicam a um grupo indefinido de hipóteses.
Instituições formam um conjunto mais amplo. São regras formais ou informais de comportamento social. Incluem as organizações, na medida em que estas também determinam comportamentos por meio de seu funcionamento. Mas as instituições não se restringem às organizações.
Instituições são estruturas ou mecanismos de ordem social, que regulam o comportamento de um conjunto de indivíduos dentro de uma determinada comunidade. Instituições são identificadas com uma função social, que transcende os indivíduos e as intenções mediando as regras que governam o comportamento vivo.
A instituição jurídica do trabalho é uma das mais significantes da história do direito, pois representa a qualidade de todos, visto que todos possuem um trabalho, reis, príncipes, advogados, médicos, arquitetos, professores, servos, diretores, ministros, juizes, legisladores etc.
As principais instituições sociais são: Família; Instituições de ensino; Instituição religiosa; Instituição jurídica; Instituição econômica; Instituição política;
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