30 dias
Quando um contrato é inicialmente firmado por prazo indeterminado, o proprietário pode pedir o imóvel quando achar conveniente. No entanto, deve sempre respeitar os 30 dias para a desocupação do locatário.
Caso o imóvel seja alugado por intermédio de imobiliária, o corretor pode elaborar o pedido de desocupação de imóvel e orientá-lo sobre o envio. De toda forma, o ideal é contar com assistência de um advogado para avaliar a situação.
Com isso Vossa Senhoria terá o prazo legal de 30 (trinta) dias a partir do recebimento desta para desocupação do referido imóvel e entrega das chaves nas condições contratuais, sob pena de ser movida ação de despejo após o prazo concedido. (município) - (UF), (dia) de (mês) de (ano).
A desocupação de imóvel alugado é um evento esperado, mas que pode ocorrer de diversas formas. Para garantir os direitos tanto do proprietário quanto do inquilino, a lei dispõe sobre regras diferenciadas para cada situação de desocupação.
A questão objeto deste texto é saber se o locador pode pedir a desocupação do imóvel locado e qual prazo o locatário teria para a entregá-lo. Para responder a pergunta, é necessário avaliar o contrato, prazo da locação e se houve prorrogação.
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