2.3. Ressalte-se que só há homologação tácita se tiver havido pagamento, porque tal homologação é a condição para que se opere a extinção definitiva do crédito tributário, nos termos § 1º, do art. 150, do CTN.
Homologação expressa acontece quando a autoridade, através do conhecimento da atividade exercida pelo sujeito passivo, a homologa expressamente. ... Desse modo, ocorre lançamento por homologação tácita quando a autoridade administrativa não homologa expressamente a declaração feita pelo sujeito passivo.
Lançamento por homologação
Exemplos de tributos que são lançados por homologação: IR, IPI, ICMS, PIS e COFINS. Nesse caso, o lançamento tem efeito apenas declaratório, posto que o contribuinte ou responsável tributário já realizou o pagamento antecipadamente.
O lançamento por homologação ou “autolançamento” é aquele em que o contribuinte auxilia ostensivamente a Fazenda Pública na atividade do lançamento, cabendo ao Fisco, no entanto, realizá-lo de modo privativo, homologando-o, isto é, conferindo sua exatidão.
No contexto dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, já há entendimento pacífico do E. STJ1 de que a declaração do débito pelo contribuinte representa confissão de dívida apta a constituir o crédito tributário2. Se o contribuinte declara e paga, satisfaz a dívida que assumiu.
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O lançamento por homologação é aquela modalidade de lançamento em que a lei impõe o dever de o sujeito passivo antecipar o pagamento do imposto que ele próprio apurou e informou ao fisco, por meio da GIA/DCTF.
O prazo que a administração tem para homologar é de 5 anos contados do fato gerador (art. 150,§ 4º, CTN) nos casos de pagamento. Assim, a autoridade administrativa tem cinco anos para fiscalizar e, eventualmente, apurar as diferenças, caso o sujeito passivo não tenha realizado sua função corretamente.
O lançamento por homologação, previsto no art. 150 do CTN, é modalidade em que o sujeito passivo possui o dever de antecipar o pagamento do tributo, sem prévio exame da autoridade administrativa, o qual ficará sujeito à concordância futura, feita por homologação, por parte dela.
O que é homologação? Em um contexto geral, homologação (o ato de homologar), tem a ver com a comprovação de um ato oficial. O termo é relacionado à área jurídica e usa-se, por exemplo, em auditorias para aprovar ou confirmar a validação de erros identificados no processo.
- Lançamento por homologação – esta modalidade de lançamento está prevista no artigo 150 do CTN, no qual também é chamado equivocadamente de “autolançamento”, sob a ótica de que o próprio contribuinte procederia com o lançamento.
O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa ...
Os típicos impostos lançados por declaração são os impostos de transmissão de bens: ITCMD e ITBI.
Há três modalidades de lançamento tributário: de ofício, por declaração e por homologação. Em resumo, o lançamento do crédito tributário só pode acontecer depois de identificado o que se chama de "fato gerador", que é o fato que, quando acontece, justifica a cobrança de imposto.
A homologação tácita é também um resultado da inércia da autoridade administrativa. São resultados que se somam, em detrimento da Fazenda Pública. O art. 150, § 4°, do Código Tributário Nacional, é coerente quando estabelece a ocorrência desses dois resultados da inércia da autoridade administrativa.
Crédito tributário é um valor que os sujeitos ativos da obrigação tributária podem exigir dos sujeitos passivos (contribuintes) a partir da ocorrência de um determinado fato gerador. Ele é constituído a partir de três fatores: a previsão legal, o fato gerador e o lançamento tributário.
São seis as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, a saber: a moratória; o depósito do seu montante integral; as reclamações e os recursos administrativos; a concessão de medida liminar em mandado de segurança; a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação ...
Durante o processo de homologação trabalhista, o profissional deve se ater para a natureza das seguintes verbas e seus respectivos valores:saldo de salário;horas extras;multa do FGTS;13º salário proporcional;férias vencidas e proporcionais com acréscimo de 1/3.
a) AVISO PRÉVIO TRABALHADO: neste caso, o prazo para homologação da rescisão é até o primeiro dia útil seguinte ao término do aviso; b) AVISO PRÉVIO INDENIZADO: neste caso, o prazo para homologação é até o 10º dia, contado da data da notificação da demissão.
Ato ou efeito de homologar, isto é, ato pelo qual a autoridade judicial ou administrativa confirma ou ratifica atos particulares, a fim de instituir força executória ou até mesmo validade jurídica ao mesmo.
Há três modalidades de lançamento: o lançamento direto ou de ofício, o lançamento misto ou por declaração e o lançamento por homologação.
Eventuais diferenças apuradas e que não foram abrangidas pela declaração poderão ser objeto de lançamento suplementar pelo Poder Público. Este deverá ser realizado no prazo de cinco anos contados da data em que fora praticado o fato gerador (Art. 150, §4º, CTN).
Nesse elastério, impõe o caput do artigo 173 do CTN que o prazo decadencial para constituição do crédito tributário será de 5 anos, veja-se: “o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 anos”.
Lei do ICMS-SP - Lei estadual 6.374/89: "Art. 35 - O lançamento do imposto é feito nos documentos e nos livros fiscais ... Parágrafo único - Essa atividade é de exclusiva responsabilidade do contribuinte, ficando sujeita a posterior homologação pela autoridade administrativa".
Modalidades de lançamento. Três espécies de lançamento são previstas no ordenamento jurídico brasileiro: a) de ofício (direto); b) por declaração (misto); e c) por homologação (“autolançamento”).
3a Questão (Ref.:201302919096) Pontos: 0,1 / 0,1 São modalidades de lançamento tributário, EXCETO: De ofício. Por homologação. Por lei. NRA Por declaração.
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