427 dispõe que "o juiz poderá dispensar a prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem sobre as questões de fato pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes".
Há sim a possibilidade legal de dispensa da prova pericial pelo juiz; é o que diz o art. 472 do CPC/15, que traz essa possibilidade desde que as partes apresentem sobre a questão de fato controvertida pareceres técnicos ou documentos elucidativos que o juiz entender como suficientes.
468. O perito pode ser substituído quando: faltar-lhe conhecimento técnico ou científico; sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado.
370, parágrafo único, do Novo CPC. (3) Assim como pode requerer a produção de prova judicial, o juiz também poderá indeferir as diligência requeridas pelas partes quando considerá-las inúteis ao prosseguimento do processo ou quando forem manifestamente protelatórias.
420 do Código de Processo Civil, quando, nos termos da lei: “I – a prova do fato não depender do conhecimento especial de técnico; II – for desnecessária em vista de outras provas produzidas; III – a verificação for impraticável.”
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O Juiz possuí autonomia para indeferir a prova pericial em casos específicos expostos no Código de Processo Civil, quais sejam, se a prova do fato não depender do conhecimento especial de técnico sendo desnecessária em vista as demais provas produzidas e se verificação for impraticável, sobrevém que é necessária ...
1. Da decisão que indefere a produção de prova pericial não cabe insurgência por agravo de instrumento, devendo a questão ser suscitada em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões, conforme estabelece o artigo 1.009, § 1º, do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 371 do Código de Processo Civil, o juiz pode indeferir as provas desnecessárias para o deslinde da questão, situação incapaz de gerar cerceamento de defesa.
I – lhe faltar pedido ou causa de pedir; II – o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico; III – da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; IV – contiver pedidos incompatíveis entre si.
Além das hipóteses de inépcia, cabe indeferir a petição inicial quando o autor ou o réu for parte manifestamente ilegítima, ou carecer de interesse processual (incisos II e III do artigo 330), porque não preenche, nas duas hipóteses, as antigamente chamadas condições da ação.
O perito pode recusar o encargo atribuído pelo juiz, alegando motivo legítimo. Motivo legítimo é aquele que, dentro do razoável, justifica a recusa (fatores pessoais e profissionais).
O perito pode ser substituído quando: I – faltar-lhe conhecimento técnico ou científico; II – sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado.
O perito pode escusar-se ou ser recusado por impedimento ou suspeição. Parágrafo único. O juiz, ao aceitar a escusa ou ao julgar procedente a impugnação, nomeará novo perito.
ART. 479 , DO CPC/2015 (art. 436, DO CPC/1973) O juiz não está adstrito ao laudo pericial podendo, inclusive, caso seja seu convencimento, pronunciar -se de forma totalmente contrária, em confronto com as demais provas dos autos. Trata-se de valoração da prova, com base na situação fática.
Segundo o acórdão Daubert “o juiz é o guardião da prova pericial” (gatekeeper) e somente deve admitir conclusões periciais que realmente sejam caracterizáveis como “conhecimento científico”, afastando a junk science ou especulações baseadas em pseudociência ou mesmo senso comum travestido de ciência2”.
VINCULAÇÃO DO JUIZ A LAUDO PERICIAL. ... Pode o julgador utilizar-se de elementos outros dos autos para formar seu convencimento, já que não se encontra adstrito ao laudo. O artigo 436 do Código de Processo Civil viabiliza ao magistrado a elaboração de sua convicção por provas outras coligidas pelas partes.
O indeferimento da petição inicial, conforme o art. 295 do CPC/73, ocorre quando ela for inepta, quando a parte for manifestamente ilegítima, quando o autor carecer de interesse processual ou quando o juiz verificar, desde logo, a decadência ou a prescrição.
03) Segundo o Código de Processo Civil, a petição inicial será indeferida, EXCETO, quando: a) For inepta. b) O autor carecer de interesse processual. ... e) O tipo de procedimento, escolhido pelo autor, não corresponder à natureza da causa, ou ao valor da ação e não se puder adaptar ao tipo de procedimento legal.
O indeferimento da petição inicial ocorre quando ela possui algum defeito processual que impede prosseguimento do processo. ... Cumpre de inicio destacar que a sentença que indefere a petição inicial não faz coisa julgada material, de modo que permite que a ação seja novamente proposta com base nos mesmos fundamentos.
As hipóteses de cabimento do agravo de instrumento passaram a ser previstas taxativamente no art. 1.015 do CPC/2015. A decisão que indefere pedido de produção de prova, que há muito era passível de ser impugnada por agravo de instrumento, deixou de ser assim, por ausência de previsão expressa.
INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. O indeferimento de prova testemunhal para comprovar fatos relativos à duração da jornada de trabalho configura cerceamento de defesa quando o fato a ser provado é controvertido e não há, nos autos, prova suficiente para formar o convencimento do juiz.
5. O indeferimento de prova pericial, por si só, não caracteriza cerceamento de defesa, mormente quando o julgador, a quem incumbe apreciar livremente as provas, considera desnecessária a sua produção em virtude da existência nos autos de elementos suficientes para a formação de seu convencimento 5.1.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – NÃO CONHECIMENTO. 1 - As hipóteses de cabimento do recurso em sentido estrito são delimitadas pelo art. 581 , do CPP , cujo rol é taxativo.
Negar produção de prova sem explicar o motivo cerceia o direito de defesa. A Constituição, no artigo 93, inciso IX, diz que todas as decisões judiciais precisam de fundamentação. ... Motivo: ele decidiu o mérito sem analisar um pedido de produção de provas, feito pela parte autora, durante a fase de instrução.
Com o CPC/2015 o agravo de instrumento passou a ter cabimento apenas contra as decisões interlocutórias expressamente taxadas pelo legislador, não se admitindo sua interposição em nenhum outro caso. O deferimento ou indeferimento da prova pericial não está incluída no rol taxativo do artigo 1015 do CPC/2015 .
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