Em quais hipóteses o trabalhador tem direito a receber o adicional noturno? O adicional noturno é o valor a ser pago junto ao salário do empregado que trabalha no período compreendido entre às 22hs (vinte e duas horas) e 5hs (cinco horas) da manhã do dia seguinte (artigo 73, § 3º da CLT).
O trabalho noturno é aquele compreendido entre às 22h e às 5h da manhã seguinte. Todo colaborador urbano que trabalhe ou faça hora extra neste período deve receber o adicional.
Segundo a CLT, a alíquota mínima do adicional noturno é de 20% a mais sobre a hora normal trabalhada durante o dia. Ou seja, se um empregado recebe por hora a remuneração normal diurna de R$ 20,00 um empregado que desempenhar a mesma função entre 22h e às 05h, o valor hora desse funcionário deve ser de R$ 24,00.
O adicional noturno é uma espécie de compensação dada ao profissional devido ao desgaste gerado por trabalhar em horários que fogem do expediente comercial normal. Portanto, é pago para quem atua entre 22 horas até 5 horas do dia seguinte.
Cada hora trabalhado no período noturno deverá ser paga com um acréscimo de, no mínimo, 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora diurna (artigo 7º, IX da Constituição Federal e artigo 73 da CLT). Esse percentual poderá ser maior quando previsto através de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho.
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73 - Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna. § 1º - A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos o 30 segundos.
No caso de não pagamento do adicional noturno por parte da empresa, o funcionário pode fazer o pedido da cobrança retroativa de até cinco anos, desde que ele possa comprovar efetivamente o seu trabalho em jornadas noturnas.
O que isto quer dizer? Isto significa que entre as 22 horas e as 5 horas seguintes passaram 7 horas na hora comum, que equivale à 60. Portanto, para as pessoas que exercem suas atividades laborais noturna passam a 8 horas, lembrando que em cada hora temos 52 30.
O que diz a CLT sobre a hora noturna?A hora noturna deve ter um valor maior do que a hora diurna, sendo obrigatório possuir um acréscimo de pelo menos 20% sobre o valor da hora normal;A duração da hora noturna é computada como de 52 minutos e 30 segundos;
É importante que os profissionais de RH saibam fazer o cálculo da hora noturna, já que ela tem um valor diferente da convencional. Por isso, basta realizar o seguinte cálculo: A quantidade de horas trabalhadas pelo colaborador noturno devem ser divididas por 52,5; Multiplique o número obtido por 60.
Todo empregado que trabalha entre às 22h e às 5h tem direito a receber o Adicional Noturno. É um acréscimo obrigatório por lei que é pago para compensar o desgaste à integridade física do empregado.
Adicional noturno 2020: entenda como funciona e como calcular os valores. Quem trabalha à noite tem direito ao benefício do adicional noturno. Trata-se de uma taxa extra de ao menos 20% no salário, sobre o valor de cada hora trabalhada.
Quando o colaborador passa a adicionar a sua jornada de trabalho normal a atividade noturna, ele passa a verificar um acréscimo em seu salário de 20% extra para cada hora trabalhada.
Os trabalhadores que atuam por mais de 6 horas devem, obrigatoriamente, ter um período de descanso de no mínimo 60 minutos, como acontece nas jornadas de trabalho diurnas. Da mesma forma, aqueles que trabalham durante 4 horas têm direito a um intervalo intrajornada de 15 minutos.
A resposta é: Não! O cálculo não é tão simples assim! O artigo 73 da CLT diz que a hora do trabalho noturno será computada como se fossem 52 minutos e 30 segundos, ou seja, a cada 52 minutos e 30 segundos trabalhados contar-se-á como uma hora completa trabalhada.
Se o trabalhador laborou durante todo o período noturno e estendeu a sua jornada para o período diurno, terá direito ao recebimento do adicional noturno inclusive pelas horas diurnas.
A hora extra com adicional noturno é cobrado em cima do valor da hora trabalhada já com o acréscimo dos 20% de adicional noturno que o colaborador tem direito a receber. Ou seja, se as horas extras forem noturnas o cálculo é feito da seguinte forma: hora trabalhada + adicional noturno de 20% + os 50% da hora extra.
Fórmula fácil de cálculo para adicional noturno
Para saber o valor do adicional noturno, divida o Salário Base Mensal pelas Horas Contratuais, e depois multiplique o valor da Hora Normal pelo Percentual do Adicional Noturno (20%). Exemplo: Salário base mensal: R$ 500,00. Horas contratuais de trabalho/mês: 220h.
Você sabe a partir de que horas começa a valer o adicional noturno? Esse benefício é concedido a todos os profissionais que trabalham entre as 22h de um dia até as 5h do dia seguinte.
Porque, a hora extra noturna se configura quando um colaborador estende sua jornada dentro do período em que o horário noturno começa. Ou seja, qualquer colaborador pode ter hora extra noturna. Já o adicional noturno é um acréscimo específico de quem realiza a jornada durante o período da noite.
O intervalo interjornada corresponde a 11 horas de descanso entre duas jornadas de trabalho.
A prorrogação da jornada cumprida integralmente em horário noturno gera a incidência do adicional noturno sobre as horas laboradas além das 5h, na forma do entendimento materializado nas Súmulas 60, II, do TST e 92 deste Tribunal, que dão interpretação ao disposto no parágrafo 5º do art. 73 da CLT.
O direito a receber remuneração maior pelo trabalho noturno encontra-se garantido tanto na Constituição Federal (artigo 7º, inciso IX) quanto na CLT (artigo 73). O objetivo do adicional noturno é servir como uma compensação ao trabalhador que trabalha à noite, visto que isso pode acarretar inclusive danos à saúde.
A hora normal tem a duração de 60 (sessenta) minutos e a hora noturna, por disposição legal, nas atividades urbanas, é computada como sendo de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. Ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna.
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