Devo pagar o imposto sobre transmissão de imóveis antes do registro da compra e venda? Pratica comum no comércio de compra e venda de imóveis é a exigência de pagamento do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) antes do registro da compra venda, na matrícula do imóvel, junto ao Cartório de imóveis.
Quando o ITBI deve ser pago? O prazo final para pagamento do ITBI pode variar de acordo com sua localidade, porém, o mais comum é de 30 dias após dar entrada no processo de compra. Depois de efetuado o pagamento, os documentos devem ser liberados em até um mês.
A Constituição Federal estabelece no seu artigo 156, II: “Art. 156.
Em que pese o fato gerador do ITBI ser a transmissão entre vivos de bens imóveis de forma onerosa, e esta só se efetive com o registro do título no Cartório de Registro de imóveis, o que se verifica na prática é a exigência do pagamento deste imposto antes da lavratura da escritura pública.
Escritura pública, registro e ITBI custam até 4% do valor do imóvel, mas garantem pleno direito ao comprador. Ao planejar a compra de um imóvel, muitos clientes esquecem de alguns gastos extras, mas essenciais, como taxas cartoriais e impostos.
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Escrituras são de 3 a 5% do valor venal do imóvel.
A principal variável para o cálculo do imposto é a alíquota, que na maioria dos grandes centros urbanos varia entre 2% e 3% do preço do imóvel. 3% de 250.000 = R$7.500,00; R$7.500,00 é o valor do ITBI a ser pago.
Não pagar o imposto gera multas, cobranças e inscrição nos órgãos de inadimplência. O imóvel também vai ser inscrito na dívida ativa da cidade e pode até ser levado a leilão, caso não seja feita a quitação ou uma renegociação da dívida.
Existe apenas uma previsão de isenção do pagamento do imposto, que é no caso da inclusão de bem imóvel no capital social da empresa ou, no caso de fusão, cisão e incorporação de empresas. Salvo se a atividade for relacionada à imóveis, como compra e venda, locação ou arrecadação mercantil.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) só deve ser cobrado a partir da transferência da propriedade imobiliária, que ocorre no cartório de registro de imóveis.
O ITBI deve ser pago pelo adquirente dos bens ou direitos. No exemplo de compra e venda de um imóvel, quem deve pagar o imposto é o comprador. Já no caso de transmissão de bens imóveis por meio de doação o imposto devido é o ITCMD (imposto estadual), por não se tratar de ato oneroso.
Na compra e venda de um imóvel, quem deve pagar o ITBI é o comprador.
Uma das situações em que ocorre a isenção total de ITBI é quando o imóvel é comprado e transferido para o capital social de uma empresa ou, até mesmo, de uma pessoa jurídica. Dessa forma, quando há a fusão, incorporação, extinção ou cisão, não ocorre a cobrança desse imposto.
Não é possível conseguir a escritura de graça sempre. Por isso, é bom saber que o custo desse documento. Valor o qual varia de estado para estado e de acordo com o preço do imóvel. Bom, pra isso só precisa buscar por um cartório de imóveis para se informar.
Para famílias com rendas de até 3 salários mínimos o valor da escritura tem 100% de desconto saindo então de forma gratuita para os compradores. Além disso, os registros da garantia real dos imóveis também saíra de forma gratuita para aqueles que tiverem 100% de desconto na escritura.
Para simular o valor do ITBI basta fazer a multiplicação do valor venal do imóvel pela alíquota praticada na sua cidade. Por exemplo, para um imóvel de R$300.000,00 em um município onde a taxa do ITBI é 2% temos: 300.000 (valor venal) x 2% (taxa) = 6.000.
Muita gente não sabe, mas tem direito a um desconto de 50% no valor das taxas de registro e escritura do imóvel. Basta apenas que este seja o primeiro imóvel para fins de moradia, tenha sido financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e custe até R$ 500 mil.
ITBI e Registro de Imóvel
Esse procedimento é feito pelo Cartório de Registro de Imóveis. As duas cobranças juntas equivalem de 4% a 5% do valor total do apartamento.
Quanto custa a escritura de imóvel? O valor da escritura varia de estado para estado. De acordo com a tabela oficial do Estado de São Paulo, para um imóvel com valor de venda de R$ 514.000,00, por exemplo, o preço cobrado pelo cartório para produção da escritura pública é de R$ 3.630,52.
Qual o valor da documentação de um imóvel? Os custos de documentação do imóvel correspondem aos impostos e custos de cartório exigidos para oficializar publicamente a compra do imóvel. Essas despesas costumam ficar entre 3 e 5% do valor final do imóvel, por isso você deve conhecer e se preparar para cada uma delas!
O município isenta automaticamente, mas essa regra varia de acordo com as regras de cada Prefeitura. Na cidade de São Paulo, por exemplo, a aquisição, por pessoa física, de imóveis de uso exclusivamente residencial, cujo valor total seja igual ou inferior a R$ 184.415,21, são isentos de pagamento de ITBI.
Assim, caso você esteja comprando um imóvel ou recebendo por doação ou herança, para não pagar mais imposto do que é devido, você pode ajuizar uma ação judicial objetivando a redução do tributo, o que inclusive pode ser requerido antes da compra ou antes da abertura do processo de inventário.
Afinal, quem paga as despesas de cartório? As despesas cartorárias com a escritura pública são cobradas de quem faz a compra do imóvel à vista. O valor e as regras de cobrança variam conforme o Estado, mas, via de regra, são pagas pelo comprador.
Quando se deve pagá-lo? O ITBI deve ser recolhido pelo município sempre que houver a transmissão da propriedade de um imóvel envolvendo uma pessoa física, exceto em casos de sucessão por falecimento ou doação.
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