Como se sabe, o procedimento nos Juizados Especiais é gratuito - ao menos em 1º grau de jurisdição. Nesse sentido, estabelece o art. 54 da lei 9.099/1995 que o "acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas".
Se a tramitação do processo terminar em primeira instância, logo após a sentença do juiz, as custas são dispensadas no âmbito dos Juizados Especiais (art. 55, da Lei 9.099/95). Em caso de recurso, haverá cobrança das custas. O responsável por elas será quem perder o processo ou, eventualmente, como determinar o juiz.
Hoje não há custas para ações de primeira instância nos juizados especiais federais. Só existe cobrança em caso de recurso. Os juizados especiais estaduais têm um limite de valor mais baixo, de 40 salários mínimos (R$ 44 mil), e também são gratuitos para processos em primeira instância.
O valor das custas do preparo no Juizado Especial Cível, para eventual recurso, é de no mínimo 10 UFESPs, sendo a) 1% do valor da causa, no mínimo de 05 UFESPs mais; b) o valor de 4% do valor da causa,...
A opção pelo Juizado Especial não significa que as partes não terem custos. Esse é um ponto muito importante, que poucas pessoas sabem. Ocorre que, ao ingressar no JEC, seja com ou sem advogado, as custas e honorários ficam suspensas até a sentença (art. 54).
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No campo “Valor de custas a pagar”, o cálculo deverá ser de 1% do valor da causa atualizado, limitado ao valor mínimo de R$ 10,64 e ao máximo de R$ 1.915,38.
Art. 99 - O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. Com efeito, é ancilar o entendimento jurisprudencial: RECURSO INOMINADO.
O valor das custas processuais, em primeiro lugar, dependerá o juízo de apreciação da causa. Cada órgão, inclusive em cada estado, possui regras diferentes para essa contabilização. Portanto, o primeiro passo é identificar o local de processamento e buscar, então, a legislação específica.
4 – Custas iniciais (taxa judiciária): essa costuma ser a taxa mais cara, pois corresponde a 1% sobre o valor da causa, tendo como piso, atualmente, R$ 132,65. Seu potencial de onerosidade se justifica em razão das regras de fixação do valor da causa.
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