De acordo com a nova Lei de Trânsito, o condutor deve manter acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa, à noite e mesmo durante o dia quando estiver passando por túneis e sob chuva, neblina ou cerração.
Farol passa a ser exigido durante o dia somente nas rodovias de pista simples. ... O uso de farol em rodovias mesmo durante o dia se tornou obrigatório em 2016 com a Lei 13.290. O descumprimento da norma até então era considerado infração média, sujeita à multa de R$130,16 e quatro pontos na CNH.
Porém, o projeto de lei 3.267/2019, que modifica o CTB, pode flexibilizar essa determinação. Já aprovado pelo Senado, o projeto prevê que o uso do farol baixo durante o dia só será obrigatório em rodovias de pista simples. Assim, apenas nelas o condutor poderá ser multado por conduzir o veículo com os faróis apagados.
Não é preciso em vias urbanas, sendo obrigatório apenas em trechos de rodovia que cruzam as cidades. Nos trechos municipalizados, que passaram a ser uma rua ou avenida, não é preciso acender os faróis.
Note que nas rodovias e nos túneis os faróis devem ser mantidos acesos a qualquer hora do dia. A obrigatoriedade se aplica a todas as rodovias em território nacional. Já durante a noite, eles devem ser mantidos acesos em qualquer tipo de via de circulação (sempre que o carro estiver em movimento).
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Com a Lei do Farol Aceso, que entrou em vigor em 2021, permanece a obrigatoriedade para manter acesos os faróis durante o dia, mas a lei regula que essa prática deve ocorrer nas rodovias de pista simples fora do perímetro urbano, em túneis e em condições climáticas desfavoráveis (sob chuva, neblina e cerração).
Atualmente o condutor deve manter acesos os faróis do veículo, utilizando a luz baixa, nas rodovias, durante dia e noite.
O uso dos faróis com o facho alto em vias iluminadas é infração leve, com multa de R$ 88,38 e perda dee 3 pontos na habilitação. Vale ressaltar que, desde abril do ano passado, uma infração leve ou média pode virar uma advertência. Mas desde que o condutor não tenha tomado outras multas em um período de 12 meses.
De acordo com a nova Lei de Trânsito, o condutor deve manter acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa, à noite e mesmo durante o dia quando estiver passando por túneis e sob chuva, neblina ou cerração.
“Nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo”, diz o Código Brasileiro de Trânsito.
Ela é obrigatória para ultrapassagens, conversão de vias, retorno e mudança de faixa. Não precisa ser acionada para casos de embarque e desembarque, por exemplo, pois o CTB aponta o uso da luz de posição.
Os faróis com DRL (Sigla de Daytime Running Light, que significa luz de rodagem diurna) são a nova moda da indústria automotiva. Elas têm a função de deixar o carro visível durante o dia sem que o motorista precise usar o farol baixo. ... Muitas vezes, eles atuam como simplesmente como luzes de posição.
luz baixa ou farol: para ser acesa no período da noite ou em rodovias e túneis durante o dia; luz alta: usada quando trafegamos em ruas sem iluminação, quando não há outros carros à frente.
O farol de posição, por exemplo, é utilizado apenas nos dias em que a neblina ou a chuva atrapalham a visibilidade dos motoristas. Já o farol baixo deve ser usado durante a noite, para complementar a iluminação das ruas (se o carro estiver parado para embarque e desembarque, você pode manter somente a lanterna).
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