No âmbito civil, portanto, sem o dano poderá existir ato ilícito, mas não nascerá o dever de indenizar, de modo que a só conduta que contrarie a norma preexistente – a conduta antijurídica – não é suficiente para empenhar obrigação.
EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE CIVIL
188 - Não constituem atos ilícitos: I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido; II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
Cabe destacar ainda, que a voluntariedade deve estar presente tanto na responsabilidade civil subjetiva quanto na responsabilidade objetiva. A existência de dano é requisito essencial para a responsabilidade civil. Não seria possível se falar em indenização, nem em ressarcimento se não existisse o dano.
Dano é toda lesão a um bem juridicamente protegido, causando prejuízo de ordem patrimonial ou extrapatrimonial. Sem que tenha ocorrido dano a alguém, não há que se cogitar em responsabilidade civil. ... Ocorre que todas essas situações são tratadas pela legislação como danos presumidos – CC, arts.
O nexo de causalidade é um dos elementos que caracterizam a responsabilidade civil. Sua excludentes são: culpa exclusiva da vítima; culpa exclusiva de terceiro; e caso fortuito e a força maior. Quanto a excludente devido a culpa exclusiva da vítima, a questão passa a ser abordada a partir da jurisprudência.
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188 do Código Civil prevê três causas de exclusão de ilicitude, que não acarretam no dever de indenizar. São elas: (A) legítima defesa, erro substancial e estado de necessidade. (B) legítima defesa, estado de necessidade e dolo bilateral.
3.2 Das excludentes da responsabilidade subjetiva e objetiva
São três as possibilidades de exclusão: a culpa exclusiva da vítima, o fato de terceiro e o caso fortuito ou força maior.
1.1 Dano emergente e lucro cessante. Ainda em se tratando de dano, no quesito patrimonial, é possível dividi-lo em dois tipos, dos quais cabível breve explanação. O artigo 402 do Código Civil[3] dispõe acerca do dano emergente e o conceitua como sendo aquilo que a vítima efetivamente perdeu.
Tipos de danoDano culposo.Dano doloso.Dano emergente.Dano ex delicto.Dano infecto.Dano material.Dano moral.Dano processual.
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