O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou nesta terça-feira (7) um parecer que recomenda que escolas públicas e privadas evitem a reprovação dos estudantes neste ano por causa da pandemia do coronavírus.
Alunos indicados pelo conselho de classe terão que fazer recuperação em janeiro. O governo estadual de São Paulo informou nesta quarta-feira (22) que, por causa dos efeitos da pandemia de Covid-19 na educação, decidiu não reprovar automaticamente os alunos sem desempenho satisfatório em 2021.
Além disso, o governo autorizou a rematrícula para alunos que concluírem o ensino médio – ou seja, para cursarem em 2021 o último ano escolar, de forma suplementar, se os alunos assim desejarem.
Um aluno reprovado em até três disciplinas em São Paulo poderá passar de ano com a sua turma e cursá-las no ano seguinte concomitantemente à sua nova série, inclusive de forma online.
A rede estadual de ensino de São Paulo terá aulas de recuperação durante o mês de janeiro para os alunos que faltaram em até 75% das aulas durante o ano letivo de 2021. O número de estudantes que vão precisar do reforço ainda será definido pelos conselhos de cada escola até esta quinta-feira (23).
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O documento prevê ainda a possibilidade de antecipar o início do ano letivo 2021. O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou nesta terça-feira (7) um parecer que recomenda que escolas públicas e privadas evitem a reprovação dos estudantes neste ano por causa da pandemia do coronavírus.
A maioria das instituições diz que o aluno deve comparecer em 75% das aulas. Ou seja, a porcentagem de falta deve ser até 25%. Então, se uma matéria tem 60 horas, você só pode faltar 15 horas.
Será também considerado promovido para o ano seguinte ou concluinte de curso o aluno que, após recuperação, obtiver média final igual ou superior a 6,0 (seis) pontos, resultante da média anual e da nota de recuperação. Art. 58.
Atualmente, os alunos precisavam somar 150 pontos nos três trimestres, de 300 possíveis, sendo a média 50 por trimestre para obter a aprovação. Agora, o estudante precisará somar 180 pontos ao final do ano, ou seja, no mínimo 60 em cada trimestre para ser aprovado.
São considerados APROVADOS no Ensino Fundamental e no Ensino Médio os alunos com frequência igual ou superior a 75% e com média igual ou superior a 6,0 (seis). São considerados REPROVADOS: Os alunos com frequência inferior a 75% do total de horas letivas.
O que diz a lei? Diz que o aluno tem obrigação de frequentar 75% , então, ele pode faltar 25% do total da carga horária. Se a escola tiver 1.000 horas, o aluno poderá faltar 250 horas, o que dá mais ou menos 50 dias letivos.
Assim, o ano escolar iniciou a 8 de Março e tem término previsto para 22 de Dezembro de 2021: Início do Ano Letivo – 8 de Março de 2021. Início do 2º Semestre – 2 de Agosto de 2021. Término do Ano Letivo – 22 de Dezembro de 2021.
Governo decide aprovar automaticamente os estudantes da rede estadual em 2021.
Conforme dados do Censo Escolar de 2020, no Rio Grande do Sul, a distorção idade-ano aumentou no 2º e 3º ano do Ensino Médio público. Em 2019, 30,2% dos alunos do 2º ano eram repetentes _ em 2020, o índice foi para 31%. ... O Censo Escolar 2021, onde os reprovados em 2020 vão aparecer na distorção idade-ano.
Estudantes dos anos iniciais de SC não serão reprovados por desempenho em 2021. Estudantes dos anos iniciais das escolas da rede estadual de ensino de Santa Catarina terão aprovação automática em 2021. A medida foi tomada em razão da pandemia da Covid-19. Os alunos ainda poderão ser reprovados por frequência.
Além da recuperação intensiva, os estudantes terão oportunidades de recuperação das aprendizagens durante todo o ano letivo de 2022”, complementa Rossieli.
O ano letivo 2021 termina no dia 20 de dezembro, de acordo com a portaria 603/2020. O recesso escolar será do dia 21 de dezembro de 2021 a 19 de janeiro de 2022.
Na capital brasileira, a volta ocorre no próximo dia 14. Segundo o balanço do Consed, 23 estados e o DF confirmaram retorno presencial das aulas. Os três que não confirmaram ou não começarão as aulas de forma 100% presencial são o Rio de Janeiro, o Piauí e a Paraíba.
Neste ano e no próximo, as aulas da rede estadual acabarão em 23 de dezembro. O ano letivo de 2022 começará em 2 de fevereiro.
A propositura de Sorgatto prevê, também, que as escolas fiquem obrigadas a fazer a apuração mensal das faltas injustificadas. Além disso, as unidades de ensino deverão encaminhar relatório ao conselho com todas as informações suficientes que possibilitem o contato com os pais ou responsável da criança ou adolescente.
É considerado aprovado o aluno do Ensino Fundamental e do Ensino Médio que obtiver Média Anual (MA) igual ou superior a 7,0 (sete).
Somam-se as quatro notas parciais de cada bimestre e obtendo um número total, basta dividi-lo por 4 (equivalente a cada nota parcial). Supondo que o aluno tivesse as seguintes notas nos quatro bimestres: sete (7), oito (8), cinco e meio (5,5), sete e meio (7,5), ao final do ano a sua média final seria a nota sete (7).
O que a escola pode fazer para amenizar o problema? A escola tem a obrigação de acompanhar a frequênica dos alunos e tomar providências, quando necessário. Na instituição onde eu atuo como coordenadora, trabalhamos a conscientização das famílias quanto à importância de não deixar a criança faltar.
A justificação de faltas é feita por meio da apresentação de documentação que comprove o motivo da ausência, conforme os citados no tópico anterior. As informações detalhadas sobre qual documento deve ser entregue em cada situação podem ser encontradas no Portal do Aluno.
O ideal é ter uma ferramenta que controle de entrada e saída de alunos da escola, que facilite consultas das faltas e notas das provas, viabilize a comunicação e a troca de informações, que ajude os professores a reverem o plano de ensino e a reformulação das aulas.
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