TESE VINCULANTE QUE APENAS AUTORIZA A ARGUIÇÃO DA MATÉRIA EM CONTESTAÇÃO, SEM EXCLUIR A POSSIBILIDADE DE RECONVENÇÃO PARA ESSA FINALIDADE. 1- O propósito recursal é definir se, no sistema processual brasileiro, é admissível a reconvenção sucessiva, também denominada de reconvenção à reconvenção.
É admissível a reconvenção sucessiva, também denominada de reconvenção à reconvenção, desde que a questão que justifique a propositura tenha surgido na contestação ou na primeira reconvenção.
A RECONVENÇÃO SUCESSIVA SÓ É ADMITIDA QUANDO A QUESTÃO RECONVINDA CONSTE NA CONTESTAÇÃO OU NA PRIMEIRA RECONVENÇÃO. A reconvenção é uma técnica processual utilizada quando o requerido em sua defesa apresenta algum argumento capaz de contradizer o requerente alegando um direito próprio.
Por maioria, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o sistema processual brasileiro admite a reconvenção sucessiva (reconvenção à reconvenção), desde que seu exercício tenha se tornado viável a partir de questão suscitada na contestação ou na primeira reconvenção.
"Assim, também na vigência do CPC/2015, é igualmente correto concluir que a reconvenção à reconvenção não é vedada pelo sistema processual, condicionando-se o seu exercício, todavia, ao fato de que a questão que justifica a propositura da reconvenção sucessiva tenha surgido na contestação ou na primeira reconvenção, o ...
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Novidade da legislação de 2015. Se o autor que é substituto processual, ou seja, está buscando direito de terceiro, o reconvinte deverá ser titular do direito em face do substituído; e a reconvenção será proposta em face do autor, na qualidade de substituto processual; é o que diz o art. 343, § 5º do NCPC: Art.
A reconvenção no Novo CPC passou a ter duas formas de apresentação: como tópico na própria peça de contestação ou de forma autônoma, quando não for do interesse do réu a apresentação de contestação, conforme previsão expressa do §6º, do art. 343 do Novo CPC.
Só se admite a reconvenção, se houver conexão entre ela e a ação principal ou entre ela e o fundamento da defesa (contestação) (art. 315, caput): a) A conexão entre as duas causas (a do autor e a do réu) pode ocorrer por identidade de objeto ou de causa petendi.
O Direito Processual dispõe que "proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias." Portanto, podemos seguir o prazo e o formato da contestação, conforme modelo de Resposta à Reconvenção que disponibilizamos aqui.
1.102c). Consoante o artigo 1.102a do Código de Processo Civil, “ a ação monitória compete a quem pretender, com base em prove escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel”.
A reconvenção trabalhista ocorre quando o réu propõe uma nova ação contra o autor, dentro do mesmo processo, com a finalidade de que o juiz resolva ambas as lides na mesma sentença.
Enquanto a contestação é a peça processual utilizada pelo réu para se defender das alegações da petição inicial do autor, a reconvenção é utilizada para que o réu possa deduzir pretensão própria, ou seja, quando ele age como autor do seu próprio pedido, desde que tenha relação com os fatos da inicial ou com o ...
A revelia ocorre com a ausência de contestação e, como consequência, gera presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor. Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.”
A reconvenção, como ação do Réu em face do Autor, cabível no momento da defesa, exige uma resposta específica do Autor Reconvindo, sob pena de revelia. Antes de adentrar no tema, interessante destacar sobre o papel que a CONTESTAÇÃO assumiu no novo código.
O recurso cabível contra a decisão que rejeitou a reconvenção, a qual extingue apenas uma parcela do processo, é o agravo de instrumento.
É na contestação que o réu pode atacar as alegações da parte autora, rebater os principais argumentos, impugnar as afirmações do autor e alegar a matéria de defesa do litígio. A contestação como ato processual está prevista no capítulo VI do Novo Código de Processo Civil (Novo CPC), do artigo 335 ao 342.
A reconvenção é uma forma de defesa típica do réu, por meio da qual propõe a sua demanda contra o autor nos mesmos autos. De forma mais genérica, trata-se de uma resposta do réu ao pedido inicial, porque contém a defesa apresentada por meio de pedidos do réu contra o autor.
A reconvenção trabalhista seguirá os mesmos requisitos do artigo 840, §1º, da CLT, e deverá ser apresentada em sede de contestação. A sentença deverá ser proferida junto aos autos pendentes e o sucumbente deverá arcar com os honorários advocatícios.
Resposta: A reconvenção tem natureza jurídica de ação judicial autônoma e conexa (as ações são conexas quando tiverem o mesmo objeto (pedido) ou a mesma causa de pedir), movida pelo demandado contra o demandante.
A reconvenção é um instituto do Direito Processual Civil que prevê a possibilidade de o réu fazer pedidos, como o faria em uma ação de sua autoria, na ação em que é demandado. E, assim, demandar a parte autora do lide em que é réu ou terceiro.
No que cumpre à reconvenção, o STJ já consignou entendimento que ela não é admitida na ação popular, já que o legitimado ativo, o cidadão, não age em defesa de apenas um direito próprio, mas sim em interesse pertencente à toda a coletividade.
- Na reconvenção o reconvinte alega fatos novos conexos com a ação principal, no pedido contraposto não cabem fatos novos, são os mesmos fatos narrados na inicial. - Na reconvenção há ampliação da cognição judicial objetiva e subjetiva, no pedido contraposto não há ampliação.
Com efeito, se a reconvenção integra a contestação, não existe lógica em apresentar a resposta à contestação (art. 343, § 1º, do CPC/2015) em peça separada da réplica. No entanto, se o réu-reconvinte se limitar a oferecer a reconvenção (art.
As defesas podem ser divididas em dois grupos: materiais e processuais.Defesa processual ou preliminares.Defesas substanciais ou materiais.Contestação.Princípios atinentes à contestação.
O pedido contraposto é incomum no Processo Civil de modo geral, com a possibilidade somente em hipóteses excepcionais, como um modo mais simplificado de reconvenção, sem os mesmos requisitos e ditames específicos que esta, mas igualmente com a cumulação ulterior de pedidos e ampliação do objeto litigioso do processo.
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