A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (16), o Projeto de Lei 1595/20, do Senado Federal, que autoriza a intimação judicial por meio de aplicativo de mensagens. A proposta altera o Código de Processo Civil.
O que o § 4º determina é que os advogados podem optar por receber uma mensagem de E-mail a título de aviso, de caráter informativo, toda vez que receberem uma intimação em seu portal.
Para saber se o e-mail que você recebeu é verdadeiro, verifique se o número do processo informado no e-mail é, de fato, o número do seu processo. Agora, caso você não tenha conhecimento de nenhum processo em seu nome e tenha dúvidas sobre a procedência do e-mail, busque a informação com um advogado.
IMPOSSIBILIDADE. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. 1. O envio de correspondência eletrônica não está arrolado no Código de Processo Civil nem na Lei nº 11.419 /06 como forma de intimação dos atos processuais, não servindo, portanto, para essa finalidade.
É perfeitamente possível notificar alguém por email, mas é preciso certificar-se de que a mensagem foi recebida pelo destinatário, através da confirmação de leitura do email, o que nem sempre se consegue obter. O mais seguro é enviar a notificação por correio, com AR.
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Notificação extrajudicial
Se aceita, inclusive, que a notificação extrajudicial seja realizada por meio eletrônico (e-mail e até mesmo WhatsApp), desde que comprovado o recebimento da notificação pelo seu destinatário. O meio eletrônico mais efetivo é o e-mail registrado com assinatura por certificado digital.
Ativar as notificações e escolher as configuraçõesNo smartphone ou tablet Android, abra o app Gmail .Na parte superior esquerda, toque em Menu .Toque em Configurações.Selecione sua conta.Toque em Notificações e selecione um nível de notificação.Toque em Notificações da Caixa de entrada.
Intimação de testemunhaintimar a testemunha por carta com aviso de recebimento, juntando cópia da intimação e o comprovante de recebimento aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência;comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independente de intimação.
De acordo com o CPC, é responsabilidade do advogado informar ou intimar a testemunha por ele arrolado sobre o dia, hora e local da audiência designada, sendo dispensada a intimação do juízo.
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