Para este caso, não há diferença nenhuma das demais etapas do processo, ou seja, se o peticionamento inicial e intermediário ocorre pela internet, da mesma forma o pedido de desarquivamento acontece pela net, porque, mesmo que um processo digital esteja arquivado, o peticionamento pode ser feito.
O(A) usuário(a) deve acessar o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe:
O procedimento de arquivar consiste em colocar os processos em caixas de papelão numeradas seqüencialmente, sem vinculação ao ano, mediante cadastro no Sistema de Controle Processual - SCP Virtual, mantendo-as, inicialmente, em local próprio da Vara ou Juízo e após, encaminhando-as para o Arquivo Judiciário.
O arquivamento de processo ocorrerá diante das seguintes situações: a) por deferimento ou indeferimento do pleito; b) pela expressa desistência ou renúncia do interessado; ou c) por decisão motivada de autoridade competente.
Resolução do TJ determina que o desarquivamento de processos seja feito em até 24h, porém a solicitação costuma ser atendida de 10 a 15 dias úteis para processos antigos.
Sim. No Portal do Tribunal de Justiça, no menu "Consulta de Processos" localizado no canto superior direito da página se estiver com o número do processo. A pesquisa também pode ser feita pelo número do processo ou pelo nome das partes no segmento “Cidadão”, link "Consulta de Processos".
Quanto aos processos arquivados, o procedimento é o mesmo: pede-se o desarquivamento. Com o retorno do processo ao cartório da câmara julgadora, o interessado terá duas opções de atualização: poderá solicitar a anotação de “JULGADO” ou a de “ENCERRADO”.
O desarquivamento pode ser solicitado pela parte ou por seu advogado perante o cartório em que tramitou o processo, por meio de mensagem eletrônica.
O arquivamento do processo ocorre ao logo da tramitação do processo judicial no juízo a qual está sendo julgado, podendo ocorrer em duas situações, sendo elas: Processo Arquivado Temporariamente ocorre quando o juiz determina que o processo seja arquivado temporariamente. Nesta hipótese, o processo não estará finalizado, ...
Se não tiver, alguém que tenha pode fazer o mesmo. O cartório/secretaria deve estabelecer um prazo (dois dias, uma semana) para trazer os autos do arquivo ao balcão. Em princípio, não há custas a pagar por esse desarquivamento. Eventualmente, você pode ir ao próprio arquivo e lá retirar os autos para copiar o que lhe interessa.
Qual é a sua dúvida? Gostaria de saber como proceder para desarquivar um processo para extrair cópia da sentença perante o fato da Requerente ser beneficiária da assistência judiciária. Se você tiver carteirinha da OAB, ainda que "E", pode comparecer ao cartório da Vara e pedir o desarquivamento, retirando os autos e copiando o que quiser.
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