É possível pedir indenização por danos estéticos?

Pergunta de Matheus Monteiro em 27-05-2022
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TST consolidou o entendimento de que é possível a cumulação das compensações por dano moral e por dano estético decorrentes de acidente de trabalho, visto que os direitos tutelados são distintos.

Quem pode pedir indenização por dano estético?

Assim, observados os requisitos supracitados os danos estéticos podem ser pleiteados exemplificativamente nas seguintes situações: Acidentes de trânsitos que deixem sequelas permanentes nos envolvidos, tendo como exemplos: perda de membros, perda de órgãos, cicatrizes visíveis irreparáveis (corte profundo no rosto).


Como provar o dano estético?

A prova cabal do dano estético é o contato visual com a vítima, pessoalmente ou através de imagens, a qual demonstre a diferença visual após o acontecimento danoso e infunde uma sensação extremamente desagradável.

Quando ocorre o dano estético?

O dano estético ocorre quando há configurado uma agressão ao indivíduo em sua autoestima, afetando significamente a sua saúde e sua integridade física. Cabe destacar que nesse caso, as lesões encontradas na aparência humana devem ser permanentes (PARRA, 2018).

Qual o recurso cabível para tentar forçar a análise do pedido de indenização por danos estéticos?

Agravo no recurso especial.

INDENIZAÇÃO por danos MORAIS E MATERIAIS: Entenda como funciona!


25 curiosidades que você vai gostar

O que diz a Súmula 387 do STJ?

Súmula 387 -

É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.

Quanto tempo prescreve um processo por danos morais?

No entanto, a indenização por danos morais decorrentes da violação daqueles direitos está sujeita ao prazo de prescrição de três anos.

Qual a diferença entre dano moral e estético?

O dano estético diferencia-se do dano moral, que é de ordem puramente psíquica e, por isso, causa à vítima sofrimento mental, aflição, angústia, vergonha etc. ... O dano estético, portanto, deixa marca corporal na pessoa, causa dor no seu íntimo e gera sofrimento social no lesado perante as demais pessoas.

Quando cabe o dano material?

O Dano Material. Cabe à vítima da lesão pessoal ou patrimonial o direito de pleitear uma indenização. Quem sofre o prejuízo decorrente de atitude desencadeada por terceiro, é a vítima.



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