O DARF não tem código de barras. O pagamento pode ser feito pelo internet banking de qualquer banco somente com os dados do contribuinte CPF, data, valor, vencimento e código da receita.
Utilizando o Meu Imposto de Renda - Extrato do DIRF
Acesse a lista de serviços e informações para pessoa física e procure o link “Cálculo e Emissão de Darf para Pagamento das Quotas de IRPF”. Basta preencher as informações solicitadas e um DARF será gerado contendo a soma de todo o imposto atrasado até a data escolhida para pagamento.
Imprima o Darf diretamente no Programa IRPF 2020 na opção Declaração > Imprimir > Darf. O pagamento dessa quota até 30/06/2020 não sofre nenhum acréscimo. Após essa data, o pagamento deve ser efetuado com os devidos acréscimos legais.
O atraso no pagamento do Darf está sujeito a uma multa diária de 0,33%, até o limite de 20% do valor devido, acrescidos de juro mensal de 1% ao mês, mais juros proporcional à taxa Selic desde o vencimento até a data de pagamento.
Para pagar a multa por atraso, basta acessar o aplicativo gerador da declaração e clicar em “DARF de multa por Entrega em Atraso”. Essa opção está disponível na aba “Imprimir”. O prazo para pagar é de 30 dias, após a entrega da declaração em atraso.
Primeiramente, acesse o seu internet banking do Itaú. Em seguida, existe um campo de busca com uma lupa. Clique sobre ele e digite “DARF”, pois vai aparecer opções referentes ao pagamento desse imposto.
Veja abaixo o passo a passo de como pagar DARF pelo app da Caixa.
Acontece que, por vários motivos, nem sempre o pagamento do tributo é feito na data de vencimento do DARF e, então, o documento para efetuar o pagamento da cobrança deve ser refeito, ou seja, emitido novamente, dessa vez, contendo os encargos referentes ao atraso.
Para eles, é possível pagar o INSS em atraso em qualquer tempo. Mas calma, não vá emitindo as Guias de Previdência Social (GPS, a forma dos contribuintes individuais recolherem para o INSS) para pagar assim logo de cara.
Descubra, neste artigo, como emiti-lo e pagá-lo em atraso. O Imposto de Renda deve ser declarado anualmente, pois é a partir dessa declaração que a Receita Federal consegue balancear as receitas e despesas de cada cidadão-contribuinte, a fim de taxá-lo ou restituí-lo de acordo com as informações apontadas e analisadas no documento.
Além disso, existem dois tipos de DARF, o comum e o simples: o DARF Simples é utilizado no caso de pessoas jurídicas que se encaixem no regime do Simples Nacional e realizam o pagamento unificado dos tributos e o DARF Comum é utilizado por pessoas físicas e jurídicas que devem receitas federais.
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