A descentralização administrativa por outorga ocorre quando o Estado cria uma entidade com personalidade jurídica própria e lhe transfere, por lei, a titularidade e a execução de determinado serviço público ou de utilidade pública.
A descentralização administrativa ocorre quando há a transferência da responsabilidade, pelo exercício de atividades administrativas pertinentes à Administração Pública, a pessoas jurídicas auxiliares por ela criadas com essa finalidade ou para particulares, podendo se dar por meio da outorga ou delegação de serviços ...
Delegação: o Estado transfere por contrato (concessão) ou ato unilateral (permissão ou autorização) a execução do serviço, para que o delegado o preste ao público em seu nome e por sua conta e risco (transitoriedade).
É delegação de serviço público ou uso de bem público, feita pelo poder concedente (União, Estado-membros, Distrito Federal ou Municípios) em cuja competência se encontra o serviço delegado; Não transfere a titularidade, somente a execução ou uso; Feita através de contrato de adesão, precedido de licitação (art.
Descentralização por serviços, funcional ou técnica (DI PIETRO) ou outorga (HELY LOPES MEIRELLES): ocorre quando o Poder Público cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui tanto a execução, quanto a titularidade de determinado serviço público (DI PIETRO, 2019, p. 521).
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A outorga ocorre quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, a titularidade determinado serviço público ou de utilidade pública. A delegação ocorre quando o Estado transfere por contrato (concessão) ou ato unilateral (permissão ou autorização) tão-somente a execução do serviço público.
Serviço público é toda atividade administrativa ou de prestação direta e indireta de serviços à população, exercida por um órgão ou entidade da administração pública ou pela iniciativa privada. Isso, mesmo! Serviços públicos não são prestados exclusivamente pela administração pública.
Ou seja, o poder público poderá assumir temporariamente a execução do serviço, com o objetivo de assegurar a adequada prestação do serviço público. Então, essa intervenção será feita por decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida.
Conforme dispõe o professor CARVALHO FILHO, os serviços públicos podem ser executados direta ou indiretamente. Na execução direta, configura-se a forma mais básica de concretização do serviço público, na medida em que o Estado acumula as funções de seu titular e de seu prestador.
Compete à ADASA fiscalizar os serviços públicos prestados no Distrito Federal referentes: ao abastecimento de água e esgotamento sanitário; à limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; à drenagem e manejo de águas pluviais urbanas e à distribuição do gás canalizado.
Quando o Estado cria uma autarquia e a ela transfere certa atividade administrativa, ocorre a descentralização por delegação. A descentralização deve ser efetivada por outorga quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, a execução de determinado serviço público.
O Decreto – Lei nº 200/1967 define autarquia como: “serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas de Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.”
Em nosso ordenamento jurídico, a outorga de serviço público ou de utilidade pública é feita às autarquias, fundações públicas e às empresas estatais ou governamentais (empresas públicas e sociedades de economia mista) e aos consórcios públicos, quando forem pessoas jurídicas de direito público, caso em que, também ...
A desconcentração liga-se à hierarquia. Diferentemente, a descentralização supõe a existência de pelo menos duas pessoas, dentre as quais se repartem as competências.
Podemos compreender o termo descentralização como sendo a forma pela qual o Estado distribui uma série de competências a entes jurídicos autônomos criados por ele, transferindo, assim, a responsabilidade por atos administrativos para essas pessoas jurídicas constituídas e que fazem parte da administração pública.
Ocorre quando as atribuições administrativas são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica.
Neste artigo vamos apresentar a classificação dos serviços públicos: serviços públicos propriamente ditos e de utilidade pública; serviços públicos próprios e impróprios; serviços públicos administrativos e industriais; serviços uti universi ou gerais e uti singuli ou individuais; serviços públicos exclusivos e não ...
Serviço de utilidade pública: são úteis, mas não apresentam a essencialidade dos denominados "essenciais". Podem ser prestados diretamente pelo Estado ou por terceiros. São também chamados de serviços pró-cidadão (ex.: transporte, telefonia, energia elétrica);
Os serviços públicos, são aqueles prestados diretamente à comunidade pela Administração depois de definida a sua essencialidade e necessidade. Assim, pode se dizer que o serviço público corresponde a uma atividade de interesse público que visa atender as necessidades coletivas.
Concessão pública é o contrato firmado entre a administração pública e uma empresa privada, para que esta passe a executar e explorar economicamente um serviço público onde são remuneradas por meio de tarifas pagas pelos usuários. São exemplos de concessões os aeroportos, rodovias e o setor de petróleo e gás.
Assim, para identificar uma atividade como serviço público, exige-se que esta seja regida pelo regime jurídico de direito público, o qual se apoia em dois princípios basilares consubstanciados na supremacia do interesse público e na indisponibilidade do interesse público.
A CRFB/88, em seu art 175, admite duas formas de delegação de serviço público: a concessão e a permissão.
1. Serviço privado. Conjunto de atividades e organizações constituídas sem participação do setor público. Trata-se de um serviço privado, então não há demora e nem deve haver insatisfação.
Serviços públicos privativos são aqueles já enumerados pela Constituição como sendo competentes para sua prestação, diretamente ou mediante delegação aos particulares (concessão, permissão ou autorização), a União, o Estado-membro ou o Município.
Os serviços próprios são aqueles prestados pelo Estado, incluindo os serviços públicos exclusivos do Estado, que não admitem delegação a terceiros, exercendo o Estado a titularidade do serviço e da prestação; os serviços privativos do Estado, nos quais o Estado mantém a titularidade do serviço, mas permite a execução ...
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