Artigo 9º: Ao poder judiciário é vedado no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública.
No caso da desapropriação, é possível haver a revogação do procedimento, ou seja, do ato expropriatório desde que não existam mais os motivos que ensejaram a prática do ato. Para tanto, é necessário que a indenização ainda não tenha sido paga ao expropriado, ou seja, que a desapropriação ainda não tenha sido consumada.
Esse procedimento é composto, normalmente, de duas fases: a) fase administrativa (na qual o Poder Público declara o seu interesse na desapropriação e começa a adotar providências nesse sentido); b) fase judicial (se não houver acordo entre o Poder Público e o particular na fase administrativa, o Estado deverá propor ...
A declaração de utilidade pública é feita por meio de decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito e, em caráter de exceção, pode ser declarada por lei, todavia, o Poder Legislativo não poderá executar a desapropriação, devendo repassar esta atividade a um terceiro.
9° do Decreto-lei 3.365/41,15 cuja redação é a seguinte: “Art. 9º Ao Poder Judiciário é vedado, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública".
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não podem ser objeto de desapropriação aqueles bens cuja propriedade tenha sido atribuída às entidades federativas diretamente pela Constituição, tais como os bens da União, referidos no art. 20, incisos II à XI, e no art. 176, da Constituição Federal, e também os bens dos Estados, referidos no art. 26, incisos I à IV.
Existem quatro tipos de desapropriação: direta, indireta, confiscatória e sancionatória. ... Por último, a desapropriação sancionatória ocorre quando o proprietário não dá finalidade útil ao bem, ou seja, quando não há o cumprimento de sua função social.
É possível impedir a desapropriação de imóveis? Não. Uma vez publicado o Decreto de desapropriação pelo poder Público, não é possível impedir a ação, independente da opinião do particular. Acima de tudo, vale ressaltar que o interessa público é sempre superior ao interesse particular.
O proprietário do imóvel não pode impedir o procedimento de desapropriação, ou seja, não cabe a ele concordar com a decisão do Poder Público. Ele pode apenas recorrer à Justiça para discutir o valor indenizatório que foi ofertado pelo Poder Público.
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