As alterações de sobrenome depois do casamento também são previstas na lei e podem ser solicitadas pelo casal em qualquer momento durante sua união, porém será necessário solicitar uma autorização judicial para conseguir a mudança, assim como ajuizar uma ação solicitando as alterações, chamada ação de retificação de ...
Mudar o sobrenome depois do casamento não está previsto na lei. É necessário abrir uma ação legal para tal. Haverá a avaliação do motivo e também se essa mudança não fere interesses de terceiros, como por exemplo a fuga de uma dívida financeira ou ainda dificultar a localização do devedor pelos credores.
Caso resolvam alterar seu nome, a recomendação é atualizar os documentos após casamento para não precisar andar com uma cópia da certidão de casamento. Vale lembrar que as certidões possuem prazo de validade de 180 dias e podem ser solicitadas novamente no cartório onde foi realizado o casamento.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta semana autorizar uma mulher a acrescentar mais um sobrenome do marido sete anos após o casamento. Com a decisão, a certidão de casamento poderá ser retificada pelo cartório de registro civil.
É necessário mover uma ação judicial para, primeiro, alterar o registro originário (certidão de nascimento). Somente após isso, poderá ser acrescentado o nome do marido no momento do casamento civil.
Para modificação do sobrenome após a celebração do casamento, é necessário mover uma ação para que se obtenha autorização judicial nesse sentido. Busca-se, assim, identificar justos motivos que embasem a inclusão. Visa-se, ainda, proteger o interesse de terceiros e evitar fraudes.
A alteração do sobrenome deve ser conversada durante a fase de habilitação para o casamento. Eles devem comunicar a sua decisão ao Cartório de Registro Civil responsável pelo procedimento do matrimônio. A alteração também é possível após o casamento, contudo, é preciso autorização judicial para tanto.
Os motivos que levam os noivos a alterarem o sobrenome com o casamento são diversos, mas é bom saber que esta decisão é opcional e de escolha dos noivos. Antigamente as mulheres não tinham escolha.
A pessoa deve comparecer ao DETRAN, requerer a alteração do nome e pagar a taxa. Pode-se esperar o vencimento para iniciar o processo. A mudança de nome em função do casamento não gera a necessidade de tirar a 2ª via do documento, basta ir ao Ministério do Trabalho com a carteira de trabalho em mãos e registrar esta alteração na própria carteira.
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