Apesar de ser um assunto pouco conhecido pela maioria das pessoas, sim, é possível mudar o regime de bens depois do casamento. Essa permissão aconteceu após o Código Civil de 2002 entrar em vigor.
O que é preciso fazer para alterar o regime?
O regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento. ... É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros."
O Ministério Público Estadual recorreu ao STJ por entender que não é possível a alteração do regime de bens de casamento celebrado antes da entrada e vigência do Código Civil de 2002 .
Art. 1639. É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver. 2º É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.
"É admissível a alteração do regime de bens entre os cônjuges, quando então o pedido, devidamente motivado e assinado por ambos os cônjuges, será objeto de autorização judicial, com ressalva dos direitos de terceiros, inclusive dos entes públicos, após perquirição de inexistência de dívida de qualquer natureza, exigida ...
Portanto na ausência do regime de bens na certidão de casamento, prevalece o regime convencional da data da realização do casamento, o regime da comunhão universal de bens. O casamento em tela foi realizado antes da lei do divórcio (lei 6.515/77).
Em outro julgado sobre o mesmo assunto, mas tratando sobre alteração do regime durante o casamento, o entendimento foi o mesmo: a alteração dos efeitos da alteração do regime de bens terá eficácia " ex-nunc ", somente para o futuro. O argumento central foi no sentido de que o regime de bens, à época, era válido e eficaz.
Sucede por vezes que os cônjuges sentem necessidade, após a celebração do casamento, de modificar o regime de bens que fixaram por ocasião do seu casamento. E tal ocorre porque muitas vezes não anteciparam a tempo as consequências patrimoniais que adviriam da escolha de um ou outro dos regimes.
CERTIDÃO DE CASAMENTO ONDE NAO CONSTA O REGIME? quando na certidão de casamento nao consta o regime de comunhão a regra é a do regime de comunhão parcial? eles casaram em 1973 e estão separados de fato desde 1980, e desejam se divorciar, mas qual é o regime nesse caso? O casamento em tela foi realizado antes da lei do divórcio (lei 6.515/77).
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