Pode ser emitido mais de um CTe utilizando as mesmas notas fiscais vinculadas em um outro CTe sim, já que a própria SEFAZ não bloqueia ou rejeita este tipo de operação.
Tecnicamente é possível fazer a emissão de mais de um CTe utilizando as mesmas notas fiscais vinculadas em um outro CTe, pois, a própria SEFAZ não bloqueia ou rejeita este tipo de operação.
Como você viu neste artigo, o CTe globalizado só pode ser utilizado nas operações intermunicipais, ter cinco ou mais notas fiscais de um único remetente para vários destinatários ou, de vários remetentes para um único destinatário, além de outras regras.
A resposta é bem simples: é possível, sim, emitir CT-e sem nota fiscal eletrônica vinculada. Porém ele deve estar relacionado a algum outro documento ou declaração, visto que a SEFAZ não vai validar o CT-e sem que haja informações na tag <InfDoc>.
Acessar a Tela Documentos de FreteNavegue até a aba Ct-e;Clique no atalho Documentos de Frete;Após abrir a tela clique no botão Reentrega;Informe o Número de CT-e que deseja realizar a reentrega no campo Conhecimento;
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Quais são os passos para emitir CTe?Faça o credenciamento na Sefaz. ... Peça o certificado digital. ... Escolha um bom emissor de CT-e. ... Agilidade. ... Funcionalidades. ... Facilidade de utilização.
CFOP deve ser igual a 5932 ou 6932 Se a prestação do serviço ocorrer dentro do Brasil e iniciar em um estado diferente do estado da filial que esta emitindo o CT-e, a CFOP deve ser 5932 ou 6932, lembrando que o primeiro digito deve ser conforme 1º e 2º regras.
Envio sem nota fiscal exige Declaração de Transporte
A Plimor, por exemplo, emite uma Declaração de Transporte, que comprova a origem e a legalidade da mercadoria. Esse documento acompanha a encomenda desde a sua coleta até a entrega, para garantir o processo seguro e dentro das normas da legislação.
O que é preciso para emitir o CTe?Estar credenciado à SEFAZ (Secretaria da Fazenda) do Estado onde o emitente encontra-se estabelecido;Ter certificado digital a partir de uma Autoridade Certificadora que esteja credenciada ao ICP-Brasil;Possuir acesso à internet;Obter um sistema emissor de CTe;
A Nota Fiscal de Serviço é utilizada quando a movimentação da carga é feita dentro de um mesmo município. Esse documento fiscal deve ser gerado também devido à incidência de ISS (Imposto Sobre Serviço) e sua emissão pode ser eletrônica ou não, conforme a legislação de cada cidade.
A legislação brasileira determina, entre outras obrigatoriedades, que o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) emitido pela transportadora seja escriturado pelo tomador de serviço de transporte, ou seja, o pagador do frete.
– CFOP 6932: Será utilizado quando a coleta (início da prestação de serviços), iniciar fora da UF sede da transportadora e terminar em qualquer outra UF.
Para emitir um CTe Globalizado é necessário que: I – o tomador do serviço seja o remetente ou o destinatário das mercadorias transportadas; II – a carga contenha mercadorias de no mínimo cinco remetentes ou cinco destinatários; III – as mercadorias transportadas estejam acobertadas por notas fiscais eletrônicas.
O CTe Globalizado é o mesmo conhecimento de transporte eletrônico emitido normalmente, porém com um indicador que permite a inclusão de várias notas fiscais originadas de uma mesma coleta, ou destinadas a uma única entrega.
Confira abaixo!Solicitar credenciamento na Sefaz. ... Obter certificado digital. ... Ter um sistema emissor. ... Ter acesso à internet. ... Configurar a transportadora no sistema. ... Importar XML de NFe para emitir CTe. ... Preencher os dados no documento. ... Imprimir DACTe.
O CTe Globalizado é um tipo de conhecimento que pode ser emitido por um transportador quando ele presta um serviço que envolve vários destinatários ou remetentes, mas apenas um tomador.
Primeiramente, para a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico é a abertura de um CNPJ. Então, é preciso definir o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). Em seguida, caso você esteja em um Estado que dá direito, é solicitar a Inscrição Estadual junto à SEFAZ e fazer o cadastro junto à ANTT.
A cada operação de transporte deve ser emitido um CT-e, que documenta e armazena todos os dados sobre o serviço prestado para fins fiscais. Somente após a SEFAZ autorizar o uso do CT-e que será emitido o DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico), quando então o transporte poderá ser iniciado.
Veja o que é necessário para emitir CTe sendo MEI
Além do CNPJ, o transportador MEI deve solicitar junto à SEFAZ sua inscrição estadual, para a partir daí ficar credenciado a emitir o Conhecimento de Transportes eletrônico – CTe.
Desde janeiro de 2018, todas as encomendas com fins comerciais, independente da forma de transporte utilizada, devem obrigatoriamente estar acompanhadas de nota fiscal, inclusive, se for usado o serviço dos Correios.
Depois de estar devidamente registrado para emitir o documento, o prestador de serviço deve acessar o site da prefeitura e a área em que são emitidos os documentos fiscais. Os campos em branco devem ser preenchidos com CPF/CNPJ e a senha. Por meio do certificado digital também é possível entrar no sistema.
Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial - Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento comercial. Também serão classificados neste código os serviços de transporte prestados a estabelecimento comercial de cooperativa.
Se o estabelecimento for comercial utiliza-se o CFOP : 1353 Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial / dentro do estado... ou CFOP:2353 Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial / fora do estado.
5.9) 5.352 / 6.352 - prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial ou industrial de cooperativa; 5.10) 5.351 / 6.351 - prestação de serviço de transporte destinada às prestações de serviços da mesma natureza; 5.11) 7.358 - prestação de serviço de transporte destinada a estabelecimento no exterior.
Muito além do emissor de CTe gratuito do SEBRAE
O SimplesCTe é uma opção muito vantajosa em relação ao sistema gratuito da SEFAZ. Uma solução simples e completa para você evitar dor de cabeça e continuar emitindo seus conhecimentos de transporte.
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