A doação entre cônjuges é permitida pelo CC de modo implícito no art. 544 do CC1. É preciso, porém, observar a sua compatibilidade com o regime de bens do casal. No caso de consortes casados em regime diverso do da comunhão universal, não há obstáculo à doação entre cônjuges, pois as liberalidades não se comunicam.
Não é possível doação entre cônjuges casados em regime de comunhão universal de bens. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela impossibilidade de doação entre cônjuges casados em regime de comunhão universal de bens.
Desta feita, o novel art. 499, sem similar com o estatuto civil revogado dispôs: “É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão”.
Por conseguinte, pelo que restou decidido, pode-se concluir que se afigura em tese válida a doação entre cônjuges no regime de separação de bens, de comunhão parcial (bem próprio ou particular) ou de participação final nos aquestos (bem próprio ou particular), consoante orientação tradicional da doutrina civilista (cf.
O primeiro passo é abrir a ficha "Rendimentos Isentos e não Tributáveis". Clique em "novo" e selecione o campo "14 - Transferências patrimoniais - doações e heranças". Em seguida, informe o nome e o CPF do doador e o valor correspondente ao bem ou a quantia em dinheiro recebida na forma de doação.
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Desta forma, devem ser declarados os bens do casal na ficha de “Bens e Direitos” e o cônjuge ou companheiro precisa apenas mencionar que as informações sobre os bens constam na declaração do seu cônjuge, utilizando o código 99 (outros).
O contribuinte deve informar, no campo “discriminação”, que o bem é de propriedade de ambos. Já o outro cônjuge precisará, em sua declaração, no código “99-outros bens e direitos”, comunicar que possui tal bem, mas que ele está sendo declarado pelo companheiro/a.
NO REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS
Assim, ficam excluídos (não se comunicam) os bens adquiridos antes da constância do casamento e aqueles recebidos por herança ou doação; isso significa que estes últimos são considerados bens particulares do cônjuge, não entrando na divisão.
STJ decide pela impossibilidade de doação entre cônjuges casados em regime de comunhão universal de bens. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela impossibilidade de doação entre cônjuges casados em regime de comunhão universal de bens.
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