“… o titular do poder constituinte é o povo (e não mais a nação), pois só este tem legitimidade para determinar quando e como deve ser elaborada uma nova Constituição, ou modificada a já existente.
A Constituição é elaborada pelo poder denominado constituinte originário ou primário (cujo poder é, segundo a teoria clássica hoje questionada, soberano e ilimitado) e nos países democráticos é exercido por uma Assembleia Constituinte.
Assembleia constituinte exclusiva que é um organismo criado dentro da ordem política e institucional de um Estado, esta é dotada de plenos poderes, para propor uma reforma ou a criação de uma nova constituição.
Apesar de o Congresso Nacional ter com- petência para reformar a Constituição, faz- se necessário, para preservar a supremacia da Constituição, que as alterações sejam evitadas. O poder constituinte derivado, que, no caso brasileiro, é o Congresso Nacional, tem competência para alterar a Constituição.
Em países democráticos, a Constituição é redigida por uma Assembleia Constituinte, formada por representantes escolhidos pelo povo. No Brasil, a Constituição de 1988 foi elaborada pelo Congresso Constituinte, composto por deputados e senadores eleitos democraticamente em 1986 e empossados em fevereiro de 1987.
“Constituição é um sistema de normas jurídicas, produzidas no exercício do poder constituinte, dirigidas precipuamente ao estabelecimento da forma de Estado, da forma de governo, do modo de aquisição e exercício do poder, da instituição e organização de seus órgãos, dos limites de sua atuação dos direitos fundamentais ...
Constituição nacional. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é a lei fundamental e suprema do Brasil, servindo de parâmetro de validade a todas as demais espécies normativas, situando-se no topo do ordenamento jurídico.
Pedro I, já que tinha ideais absolutistas e centralizadores. Por conta deste fato, ainda no mesmo ano, em 12 de novembro, o imperador, usando forças militares, cercou e dissolveu a Assembleia Constituinte pois não aceitou ter seus poderes limitados. Este episódio ficou conhecido como a “Noite da Agonia”.
O momento correto e oportuno para a edição de uma nova Constituição é matéria controvertida.
Para ele, se for necessária alguma alteração na Constituição, isso deve ser feito por emenda constitucional ("Nova Constituição?", Oesp, 1/11/2020, p. A2). Esse posicionamento seria aceitável se efetivamente vivêssemos tempos de normalidade, o que, deveras não ocorre. É tempo, isto sim, de uma reflexão mais aprofundada sobre o assunto.
Presidido por Getúlio Vargas, o país realiza nova Assembleia Constituinte, instalada em novembro de 1933.
O presidente do Congresso Nacional afirmou que imagina a possibilidade de uma nova Constituinte. Parlamentares e ministros se opuseram à ideia Na terça-feira, 12, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), afirmou em entrevista no Senado que quer debater a possibilidade de uma nova constituição com líderes da Casa.
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