O BPC LOAS e a Aposentadoria por Invalidez são benefícios diferentes e, na maioria dos casos, não é possível convertê-los de um benefício para outro. Isso porque o BPC LOAS é pago para idosos ou pessoas com deficiência, desde que sejam de baixa renda, mesmo que não tenham pago o INSS durante a vida.
Agora, sabemos que o BPC LOAS pode ser cortado, ou seja, ter os pagamentos mensais suspensos, pois alguma regra pode ter sido descumprida. A situação mais comum para a suspensão do benefício é a falta de atualização do CadÚnico a cada 2 anos ou quando tiver alterações nas informações.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é o direito que os idosos e das pessoas com deficiência (em situação de baixa renda) têm em receber uma quantia mensal para poderem ter acesso a condições mínimas de uma vida digna para si e sua família.
Destarte, ressalta-se que quem recebe o LOAS não recebe o Bolsa Família uma vez que quem recebe LOAS possui melhores condições de sustento do que aqueles que recebem bolsa família.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vai pagar a partir de outubro um benefício de R$ 550 (meio salário mínimo) para pessoas com deficiência que pararam de receber o Benefício Prestação Continuada (BPC) e conseguirem emprego.
Você Sabia que em determinados casos o BPC (LOAS) poderá ser convertido em Pensão por Morte ou até mesmo em Aposentadoria? Pois é, nos termos do artigo 203, V, da Constituição Federal: Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: (...)
Entenda se o beneficiário do BPC LOAS pode receber aposentadorias e pensões, quando é aplicada a fungibilidade (Tema 217 TNU) e se é permitida a cumulação. 2) BPC LOAS não é aposentadoria! 3) Quem recebe LOAS pode pagar INSS? 4) Quem recebe LOAS pode se aposentar? 4.1) Quem recebe BPC pode se aposentar por invalidez?
A referida lei cria duas modalidades de BPC, uma em relação ao idoso, maior de 65 anos, e outra ao portador de deficiência física, que deverão comprovar que não possuem meios de garantir a sua própria subsistência ou de tê-la provida por sua família, exigindo, para tanto, que a renda mensal per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente.
Assim o "Amparo Previdenciário" (conhecido também como "Renda Mensal Vitalícia") - que possui as mesmas feições do atual benefício instituído pela LOAS - , era previdenciário, isto é, necessitava de contribuições. Na saúde, também já foi assim. Para ter acesso à saúde, o indivíduo tinha que ser segurado ou dependente deste.
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