Não é mais possível aplicar cassação de aposentadoria do servidor como sanção por ato de improbidade.
É no processo administrativo disciplinar que a sua aposentadoria pode ser cassada. Assim, você terá o seu benefício cancelado e não receberá os valores mensais. Ainda pior: a administração pública ou o Ministério Público podem iniciar o processo judicial em que pede a sua condenação por improbidade administrativa.
Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
Com base no disposto na Lei n.º 8.112/1990, julgue o item seguinte. Será cassada a aposentadoria voluntária do servidor inativo que for condenado pela prática de ato de improbidade administrativa à época em que ainda estava na atividade.
consiste na extinção do vínculo jurídico mantido com o servidor aposentado ou em disponibilidade como punição por infração por ele praticada quando em atividade, a que fosse cominada sanção de demissão.
Ou seja, os atos praticadas às escondidas, desde que ofendam fortemente a moral, devem ser enquadradas como “condutas escandalosas”, a exemplo dos atos de conotação sexual praticados de forma reservada. Por exemplo, o servidor que pratica sexo com prostitutas dentro da repartição, mesmo que às escondidas.
(...) Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
Confira, a seguir, quem fica de fora da avaliação do INSS: Maiores de 60 anos que recebem aposentadoria por invalidez ou pensão. Aposentados por invalidez ou segurados do auxílio-doença que recebem o benefício há mais de 15 anos e que e tenham mais de 55 anos de idade. Pessoas portadoras do vírus HIV.
Improbidade administrativa é o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública no Brasil, cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente desta.
Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter beneficio financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput do §1o do art. 8o da lc n 116, de 31 de julho de 2003.”
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