Sim, pois a Constituição Federal , noart. 60, § 4º apenas veda a aprovação de Emenda cuja tendência seja a de abolir cláusula pétrea já existente, o que nos faz concluir que não há óbices à edição de Emenda que vise ampliar esse núcleo imodificável constitucional.
60, §4, mas também implícitas, como por exemplo, não é possível uma emenda que exclua o par 4º do art 60. Assim, os Direitos e Garantias Individuais poderão ser modificados, desde que tal mudança implique na ampliação de direitos, jamais para suprimir ou estabelecer condições não impostas pelo Constituinte Originário.
Não! Está previsto no texto constitucional em seu art. 60, § 1 que durante a vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio, a Constituição não poderá ser emendada, por exemplo. É o que chamamos de “limitações circunstanciais”.
Ao ler o artigo 60, § 4º, da CF, há a compreensão da interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal e conclui-se que no Brasil é possível a emenda à Constituição que modifique as matérias constantes das cláusulas pétreas.
Dispositivo constitucional que não pode ser alterado nem mesmo por Proposta de Emenda à Constituição (PEC). As cláusulas pétreas inseridas na Constituição do Brasil de 1988 estão dispostas em seu artigo 60, § 4º.
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Cláusulas pétreas são limitações jurídicas que não podem ser alteradas como as que garantem direitos individuais e a formação do Estado. São 4 incisos intocáveis: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais.
No Brasil, as alterações do texto constitucional têm início com uma propostas de emenda à Constituição (PEC), conforme previsão do art. 60 da Constituição Federal de 1988. ... O Regimento Interno da Câmara dos Deputados não se manifesta quanto ao exame de admissibilidade de emendas a proposta de emenda à Constituição.
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais.
Sim, pois a Constituição Federal , noart. 60, § 4º apenas veda a aprovação de Emenda cuja tendência seja a de abolir cláusula pétrea já existente, o que nos faz concluir que não há óbices à edição de Emenda que vise ampliar esse núcleo imodificável constitucional.
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