Art. 56 — O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa.
Quanto custa o serviço? Os cartórios cobram valores diferentes para fazer a alteração do registro civil e a emissão dos documentos necessários em cada estado. Esses valores são determinados pela Corregedoria Geral da Justiça local. Em São Paulo capital, o procedimento custa R$ 129,20.
De forma legal, a legislação brasileira permite que seja feita a alteração de nome apenas uma única vez. É necessário que a pessoa tenha 18 anos completos. Em seguida, ela deve comparecer ao Cartório com um pedido na justiça para justificar o motivo de querer mudar o nome legalmente.
1 - Quando o interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família. 2 - A alteração posterior a situação um, será somente judicialmente.
56 — O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa.
22 curiosidades que você vai gostar
Basta se dirigir a qualquer cartório eleitoral e solicitar a alteração do nome. Para isso, é preciso apresentar a certidão de casamento original e uma cópia para efetuar a alteração cadastral.
ALTERAÇÃO IMOTIVADA DO NOME AOS 18 ANOS
Qualquer pessoa, capaz e com 18 anos de idade pode sem nenhuma justificativa alterar o prenome quando bem entender, pois o nome é um direito da personalidade, e se o titular desse direito quer fazer tal alteração é livre, é o que diz o art. 56 da Lei de Registros publicos.
Para trocar de nome é necessário apresentar os seguintes documentos:RG.CPF.CNH.Certidão de nascimento.Certidão de casamento.Certidão negativa dos cartórios estaduais e federais, civis e criminais.Certidão negativa do cartório de protesto.
Nova regra paulista permite que jovens que completaram 18 anos e que não gostam de seus nomes possam fazer a alteração do primeiro nome (prenome) diretamente no Cartório de Registro Civil, não sendo mais necessária a contratação de advogado, audiência do Ministério Público e autorização judicial.
A lei permite que a pessoa que tenha de 18 (dezoito) anos, até completar 19 (dezenove), altere o nome, desde que não prejudique os apelidos de família. Algumas dúvidas, no entanto, surgem da análise do mencionado art. 56 da Lei 6.015/73.
Com o RG, título de eleitor, certidão de casamento e o CPF em mãos, é possível atualizar o estado civil do CPF em diferentes locais: agência dos Correios, Caixa Econômica Federal ou mesmo no Banco do Brasil.
O mais usual no Brasil é que o último sobrenome seja o do homem, mas não há qualquer obrigatoriedade legal. A única regra aqui é que a ordem seja a mesma para os dois. Assim, se o nome de um for “Silva Santos”, o do outro não poderá ser “Santos Silva”, por exemplo.
Tradicionalmente, a mulher, ao casar-se, adota o sobrenome da família do marido. Isso possui raízes nos antigos costumes, segundos os quais a mulher não trabalhava, e seu papel primordial na sociedade era constituir família.
Sendo assim, a lei no Brasil não impõe mais a alteração do sobrenome e, você pode decidir conforme sua preferência: conforme o § 1.º do artigo 1.565 do Código Civil, qualquer um dos futuros cônjuges (e não somente a noiva), querendo, poderá acrescer ao seu sobrenome o do outro.
No Brasil é uma tradição a adoção do sobrenome do marido pela esposa. Até o advento do Estatuto da Mulher Casada em 1962, o acréscimo era obrigatório para a mulher, após isso, tornou-se facultativo, mas ainda era uma prerrogativa exclusiva da mulher.
Costumeiramente, coloca-se no sobrenome do filho o último sobrenome da mãe e o último sobrenome do pai, ou às vezes só o sobrenome do pai. No entanto, a Lei de Registros Públicos não traz nenhuma obrigatoriedade neste sentido, sendo somente um costume.
Muitas pessoas têm dúvidas sobre como funcionam as possibilidades de mudança de nome em decorrência do casamento em nosso país. As regras brasileiras sobre o tema estão previstas no art. 1.565, § 1º do Código Civil, que estabelece que “qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome ao do outro”.
Atualmente tanto o casamento como a união estável possibilitam ao cônjuge ou ao companheiro o acréscimo do sobrenome do outro. Por outro lado, no que se refere à retirada do sobrenome do cônjuge e retorno ao nome de solteiro(a), o Código Civil somente prevê tal possibilidade em caso de divórcio.
Porém, as certidões de casamento têm validade de 180 dias e, quando apresentadas, podem ser usadas como comprovações de atualização nominal e/ou de estado civil após o casamento.
Como regularizar os dados do seu CPFPasso 1. Acesse o site da Receita Federal.Passo 2. Na tela inicial, clique na opção CPF.Passo 3. Depois, clique em “Alterar Cadastro CPF”.Passo 4. Role a tela até chegar à seção “Onde solicitar a alteração”. Lá, clique no link correspondente.
Para isto, procure uma agência dos correios ou um dos bancos federais como por exemplo a Caixa Econômica Federal ou o Banco do Brasil para requerer a alteração do CPF após o divórcio. Além do mais, esse serviço de mudança de CPF depois do divórcio está disponível para fazer online.
O serviço de alteração de CPF continua sendo oferecido em unidades de atendimento dos Correios, do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. Nesse caso, porém, é preciso pagar uma taxa de serviço de até R$ 7,00.
Dirija-se a uma unidade de atendimento da rede conveniada à Receita Federal:Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais;Banco do Brasil;Caixa Econômica Federal; ou.Correios.
Para atualizar o RG é preciso solicitar uma segunda via, levando a certidão de casamento, RG e comprovante de endereço.
Segundo a autora, ao se casar, adotou o sobrenome do marido, mas alegou nunca ter se adaptado à modificação. Ao avaliar o caso, a juíza ponderou que a jurisprudência moderna tem admitido a possibilidade de exclusão do patronímico marital independente de dissolução do casamento, em situação semelhante à dos autos.
Como se chama quem mora em Jerusalém?
É possível aprender várias coisas ao mesmo tempo?
Como se chama quem escreve artigo?
Em que consiste o realismo de Machado de Assis?
Como se chama uma pessoa que fala todas as línguas?
Quem nasce na Espanha e feminino?
Como adicionar plugin VST no Audacity?
Quem cuida dos animais da fazenda?
Como imprimir o boleto do Cebraspe?
Como chama a pessoa que nasceu na Paraíba?
Qual a melhor forma de ir para o Beto Carrero?
Quem presencia um crime e não denuncia?
Como se chama a pessoa que gosta de ser mordida?
Como se chama a pessoa responsável pela limpeza da escola?
Qual o nome da pessoa que cuida de cobras?