A princípio, o ato discricionário é passível de sofrer o controle judicial, desde que seja respeitada a discricionariedade administrativa nos limites em que ela é assegurada à Administração Pública pela lei (DI PIETRO, 2012, p. 224).
É sempre possível a revisão judicial de ato discricionário da Administração Pública? ... d) Sim porque, pelo princípio da separação dos poderes, o Poder Judiciário tem o controle do mérito de todos os atos administrativos, vinculados ou discricionários.
Para a doutrina tradicional o controle dos atos administrativos discricionários no que tange ao seu mérito é vedada a análise pelo Poder Judiciário. É certo que a lei confere ao administrador certa liberdade de atuação, em que ele deve ponderar os aspectos relativos à conveniência e oportunidade do ato.
Já o controle judicial dos atos administrativos discricionários, se limita a discutir aspectos vinculados ao ato, que versem sobre legalidade, finalidade ou forma, visto que são requisitos determinados em lei, não deixando margem para mera conveniência do agente público.
( ) É possível o controle judicial da discricionariedade administrativa, respeitados os limites que são assegurados pela lei à atuação da Administração Pública. ( ) O ato de polícia é, em princípio, discricionário, mas passará a ser vinculado se a norma legal que o rege estabelecer o modo e a forma de sua realização.
25 curiosidades que você vai gostar
A princípio, o ato discricionário é passível de sofrer o controle judicial, desde que seja respeitada a discricionariedade administrativa nos limites em que ela é assegurada à Administração Pública pela lei (DI PIETRO, 2012, p. 224).
O controle dos atos administrativos pelo Poder Judiciário não se limita a verificação da legalidade do ato, não sendo vedado ao Juiz apreciar o mérito do ato, isto é, o objeto, a razão de ser do ato administrativo.
Ao Poder Judiciário é vedado apreciar, no exercício do controle jurisdicional, o mérito dos atos administrativos. Cabe-lhe examiná-los, tão-somente, sob o prisma da legalidade. ... A análise da legalidade (legitimidade dos autores italianos) tem um sentido puramente jurídico.
Resumo: A atuação da Administração Pública está adstrita à fiel execução das leis. ... Tratando-se de atos administrativos discricionários que o risco de lesões a direitos e garantias individuais aumenta, de que o administrador ultrapasse os limites da liberdade que a lei lhe confere, praticando atos arbitrários e ilegais.
poderá revogá-lo, pois o Poder Judiciário realiza o controle, no exercício da sua atividade jurisdicional, sobre os atos administrativos editados, no exercício de função administrativa, pelo Poder Executivo.
(DI PIETRO, 1996, p. 182). Desse modo, verifica-se que cabe ao Poder Judiciário, diante do caso concreto, analisar se o ato é eivado de vício ou não, ou seja, deve analisar em uma situação concreta se o ato atende a finalidade da lei invocada ou se foi praticado para beneficiar ou prejudicar certo administrado.
Portanto, deve prevalecer o entendimento de que o mérito do ato administrativo (conveniência e oportunidade) pode ser objeto de controle judicial, até porque somente com a análise do mérito do ato administrativo poderá o Judiciário concluir se o ato praticado se deu em razão do interesse público ou se o interesse foi ...
É a prerrogativa legal conferida à Administração Pública para a prática de determinados atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo. Sendo assim, tem-se por discricionariedade a liberdade de ação da Administração Pública dentro dos limites estabelecidos na lei.
Atribuem-se como meios de controle dos atos administrativos as vias processuais da Justiça Comum, com os procedimentos ordinário, sumário e especial, os quais qualquer cidadão que se sinta ameaçado ou lesado pela prática dos atos da Administração Pública, ou ainda que vise à proteção dos interesses coletivos ou difusos ...
A revogação do ato administrativo tem efeitos ex tunc. É legítima a verificação, pelo Poder Judiciário, da regularidade do ato discricionário da administração, no que se refere às suas causas, motivos e finalidade. Todos os atos administrativos são exigíveis e executórios.
Os atos discricionários seriam aqueles nos quais a lei confere ao agente público a possibilidade de escolher a solução que melhor satisfaça o interesse público em questão, ou seja, são aqueles cuja lei deixa a critério do administrador a escolha, entre diversas opções, da mais adequada à realização da finalidade ...
Ao agir arbitrariamente o agente estará agredindo a ordem jurídica, pois estará se comportando fora do que lhe permite a lei. Seu ato, em consequência, é ilícito e por isso mesmo corrigível judicialmente.”.
Discricionariedade é a liberdade de ação administrativa, dentro dos limites permitidos em lei, ou seja, a lei deixa certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto, de tal modo que a autoridade poderá optar por uma dentre várias soluções possíveis, todas, porém, válidas perante o direito.
A lei pode estipular a atuação do agente público de forma objetiva (ato vinculado) ou conferir uma possibilidade de escolha (exercício de ato discricionário), dentro dos limites previstos legalmente.
Poderá ser exercido tanto pela própria administração que praticou o ato (que configurará um controle interno de legalidade) quanto pelo Poder Judiciário, no exercício de sua função jurisdicional, ou pelo Poder Legislativo em casos previstos na Constituição.
Controle conforme à origem
Controle Interno: Todo controle realizado na regulação dos atos da própria entidade responsável pela atividade controlada. Controle Externo: Ao contrário do controle interno, é realizado por um poder sobre os atos administrativos de outros poder.
O Controle da Administração Pública se caracteriza como o poder de verificação e correção exercido pelos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo sobre os atos produzidos pela Administração, visando aferir a observância das normas e princípios de regência.
O Poder Judiciário tem a competência e o dever de intervir quando inexistir veracidade do motivo - em virtude da inexistência da motivação alegada - ou este for ilícito, caracterizando desvio de finalidade nos atos administrativos “ad nutum”, sem usurpar competência ou violar a independência e autonomia dos demais ...
O Poder Judiciário somente pode anular o ato administrativo ilegítimo. ... Assim, o objeto da revogação é aquele ato válido que se tornou inconveniente ou inoportuno ao sistema jurídico, sendo este o seu motivo.
O controle jurisdicional da Administração pública abrange a apreciação, efetuada pelo Poder Judiciário, sobre atos, processos e contratos administrativos, atividades, operações materiais e mesmo a omissão ou inércia da Administração.
Como são os ângulos formados por duas retas?
Quem deve fazer a carta de Anuencia?
Por que Galileu incomodou tanto a igreja ao apoiar publicamente a teoria heliocêntrica?
Qual a origem do Terço dos Homens?
É possível usar cartão de débito no exterior?
Quais os sintomas de inflamação na pele?
Como fazer para mudar seu estilo de vida?
Como salvar imagem da internet em PNG?
O que é a concentração de uma solução *?
Quantas gramas de batata doce devo comer?
Quais são os vulcões que estão adormecidos?
Por que o leite alisa o cabelo?
O que observar ao escolher uma escola?
Qual é a altura do Richard Gere?
O que é preservação de documentos?