68, parágrafo único, do Código Penal, é possível, de forma concretamente fundamentada, aplicar cumulativamente as causas de aumento de pena previstas na parte especial, não estando obrigado o julgador somente a fazer incidir a causa que aumente mais a pena, excluindo as demais.
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível fazer incidir duas causas de aumento na dosimetria da pena, como no caso do concurso de pessoas e do emprego de arma de fogo, constantes no artigo 157, § 2º, inciso II, e § 2º-A, inciso I, do Código Penal.
Existindo duas majorantes no crime de roubo, a saber, emprego de arma de fogo e concurso de pessoas é admissível a apreciação de uma delas na primeira e de outra na terceira fase da dosimetria.
A existência de duas majorantes no roubo permite a utilização de uma para qualificar o tipo e o deslocamento da outra para as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP , com o fim de elevar a pena-base. Precedentes da Corte.
2º - A pena aumenta-se de um terço até metade : I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma; II - se há o concurso de duas ou mais pessoas; III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.
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Todas as causas gerais ou especiais de aumento ou diminuição da pena são identificadas porque estabelecem uma referência fracionária ou numeral a uma pena preexistente, por exemplo, um quarto da pena, metade da pena, de um a dois terços, o dobro, o triplo etc.
As causas de aumento e de diminuição da pena estão por todo o ordenamento jurídico. ... Podem ser compreendidos como as circunstâncias que determinam o aumento ou a diminuição da pena em proporções fixas, em razão de uma previsão legal, ou seja, pela própria descrição no tipo penal.
De outro lado, as majorantes são causas de aumento de pena do crime praticado, que devem ser levadas em consideração na terceira fase da dosimetria da pena. Elas podem estar previstas tanto na parte geral quanto na parte especial do Código Penal e a sua quantidade de aumento será sempre fornecida em frações pela lei.
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