Dano moral indireto ou reflexo ou por ricochete é o dano causado a terceiro em razão da morte ou ofensa de pessoa muito próxima, quando os efeitos danosos o atingirem reflexamente, gerando o direito à reparação civil pelos danos experimentados.
Quanto ao sujeito atingido Quanto ao sujeito atingido, o dano moral pode ser direto ou indireto. O dano moral direto atinge a honra objetiva ou subjetiva da própria vítima.... O dano moral indireto, também chamado de dano moral em ricochete, é aquele que atinge terceira pessoa ou coisa, ligadas à vítima....
O dano moral corresponde ao abalo psíquico, intelectual ou moral que uma pessoa sofre, seja ele por ataque à honra, intimidade, imagem, nome, privacidade ou até mesmo físico.
“Dano moral é o que atinge o ofendido como pessoa, não lesando seu patrimônio. É lesão de bem que integra os direitos da personalidade, como a honra, a dignidade, intimidade, a imagem, o bom nome, etc., como se infere dos art.
E a título de esclarecimento, cumpre observar que o dano moral tem sua classificação em duas vertentes, sendo o dano moral direto, que é aquele em que atinge diretamente o estado psíquico, intelectual e moral do indivíduo e o dano moral indireto, reflexo ou por ricochete, este se refere a aquela situação em que a ...
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O valor de indenização por danos morais é arbitrado por cada Tribunal estabelecendo o valor que reputa justa, levando em consideração vários fatores, como a avaliação do dano a gravidade do fato em si e suas consequências para a vítima (dimensão do dano), a intensidade do dolo ou o grau de culpa do causador ( ...
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Os elementos necessários que irão demonstrar a responsabilidade do agente em compensar ou indenizar o ofendido são: a conduta ilícita, a culpa, o nexo causal e o dano material ou moral, pois sem dano não há responsabilidade civil.
Quais são os requisitos para configurar um dano moral
Os requisitos para configuração de um dano moral estão elencados no Código Civil. São eles: A existência de um dano: no caso, dano moral deve ser comprovado. Eventual existência do dano deverá ser objeto de demonstração em algum processo judicial.
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