Conforme as normas da Anvisa, no enfrentamento à pandemia de Covid-19, o formulário deve ser preenchido obrigatoriamente a partir de 72 horas antes do voo.
Brasileiros que estiveram em um dos seis países listados precisam cumprir quarentena de 14 dias em sua cidade de destino final no Brasil. Todos os viajantes devem preencher a Declaração de Saúde do Viajante (DSV) nas 24 horas anteriores ao embarque para o Brasil (https://formulario.anvisa.gov.br/).
O documento é dispensado para evitar transtornos aos passageiros e companhias aéreas. Além do preenchimento do formulário, é necessário que viajantes que venham ao Brasil apresentem um teste RT-PCR negativo realizado em até 72h antes do embarque.
Mas é importante saber alguns detalhes para não ter problemas:A DSV é exigida e obrigatória para todos os passageiros, estrangeiros ou brasileiros, inclusive para crianças, que desejam embarcar com destino ao Brasil;O preenchimento do formulário deve ser feito nas 72 horas que antecedem o embarque para o Brasil;
registrado na Declaração de Saúde do Viajante - DSV. * A quarentena. mediante resultado negativo de RT-PCR ou teste de antígeno realizado em amostra coletada a partir do quinto dia do início da quarentena, desde que o viajante esteja assintomático. * O aceite dos termos da quarentena pelos viajantes será incluído.
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seguintes documentos: 2 (dois) resultados de RT-PCR detectável, com intervalo de no mínimo 14 (quatorze) dias, sendo o último realizado em até 72 (setenta e duas) horas anteriores ao momento do embarque; e atestado médico que deverá conter.
Para viagens nacionais, precisa fazer teste de Covid-19 para viajar dentro do Brasil quando exigido por algumas companhias aéreas e para certos destinos. Geralmente os testes não são exigidos em território nacional, mas as determinações podem mudar a qualquer momento.
O formulário deve ser preenchido em dois momentos: primeiro você coloca seus dados e e-mail nesta página da Anvisa. Na sequência, receberá o formulário no endereço eletrônico informado. A partir daí é possível preencher o DSV.
Publicado em 26/02/2022 - 11:25 Por Pedro Peduzzi - Repórter da Agência Brasil - Brasília. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informa que, devido a questões técnicas em seu sistema, prorrogou para 2 de março o período de dispensa de apresentação da Declaração de Saúde do Viajante (DSV).
Você deverá inserir seus dados pessoais. Será solicitado as seguintes informações: nome, gênero, data de nascimento, nacionalidade, se você reside no Brasil, documento de viagem e o número do documento.
OBS.: 1) a Declaração deve ser redigida em papel timbrado da empresa; 2) deve ser reconhecida a firma da assinatura do representante legal; 3) A Portaria nº 344/98 poderá ser consultada no site da ANVISA no endereço eletrônico: www.anvisa.gov.br.
A quarentena é obrigatória para os viajantes dispensados da apresentação de comprovante de vacinação. A quarentena será de 14 dias, na cidade do destino final do viajante e no endereço registrado na Declaração de Saúde do Viajante (DSV).
Para entrar no Brasil por via aérea, os viajantes vindos do exterior devem preencher a Declaração de Saúde do Viajante (DSV) e apresentar teste negativo para Covid-19.
Visite o Portal da Anvisa para maiores informações.
Portal da Anvisa está no gov.br/anvisa
O objetivo é unificar e padronizar todos os portais do Governo Federal para acesso fácil para o usuário. O portal da Anvisa migrou, nesta terça-feira (29/09), para o endereço https://www.gov.br/anvisa.
Ao preencher a declaração, o consumidor deve indicar todas as doenças das quais sabe que sofre, como hipertensão, diabetes ou câncer, por exemplo. A advogada do Idec explica que não são necessários grandes esclarecimentos sobre cada doença citada.
Atendimento telefônico: pelo número 0800 642 9782 (ligação gratuita para todo o Brasil, disponível das 7h30 às 19h30, de segunda à sexta-feira, exceto feriados); Atendimento eletrônico: pelo formulário do Fale Conosco.
O primeiro passo é acessar o formulário da Anvisa. A página estará em português, mas é possível mudar o idioma no canto superior direito. Na etapa seguinte, devem ser informados o nome, último sobrenome e e-mail do viajante. É por este endereço eletrônico que você receberá um link para continuar o preenchimento.
As informações fornecidas irão ajudar as autoridades de saúde pública portuguesas a localizar passageiros que possam ter sido expostos à COVID-19. A informação destina-se a ser detida pelas autoridades de saúde pública portuguesas de acordo com a legislação aplicável e a ser utilizada apenas para fins de saúde pública.
Voos nacionais – Para viajar dentro do Brasil, basta levar um documento de identificação com foto, podendo ser RG, passaporte, carteira de habilitação ou carteira de trabalho. Crianças menores de 12 anos devem estar acompanhadas e também precisam ter RG, passaporte ou certidão nascimento.
Deverão apresentar o teste RT-PCR negativo com até 48h de antecedência ao embarque. Comprovante de vacinação contra a febre amarela com no mínimo 10 dias de antecedência a chegada no país.
RT-PCR em swab de nasofaringe: é um teste molecular, ou seja, baseado na pesquisa do material genético do vírus (RNA). É considerado o exame laboratorial padrão-ouro para diagnóstico da doença.
Turistas estrangeiros e brasileiros agora estão oficialmente autorizados a trazer na bagagem na chegada ao Brasil itens como queijo, doce de leite, salame e bacalhau. A nova federal, em vigor desde maio, passou a autorizar ao ingresso no Brasil de produtos de processados de origem animal.
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