O registro de imóvel vai além de um contrato A verdadeira transmissão da aquisição do imóvel é realizada em cartório, com o registro de imóvel efetivado pelo órgão público. Este é necessário para que o governo possa saber o que se passa com o prédio, a casa, o terreno etc. em questão.
Pela imprudência de não registrar a escritura o comprador poderá perder o imóvel. Considerando a hipótese de existir uma penhora sobre o imóvel, este fato não inviabiliza a venda da unidade, nem o registro da escritura de compra e venda.
O Código Civil obriga a escritura pública sempre que o valor do imóvel ou direito imobiliário ultrapassar a quantia de 30 salários mínimos. Somente fazendo a escritura e registrando-a que o comprador torna-se proprietário do imóvel.
Geralmente, é o comprador quem se encarrega de realizar o registro da transferência, pois na maioria das vezes ele assume a responsabilidade pelo pagamento do ITBI e das despesas do Cartório de Registro Imobiliário.
Significa dizer que a propriedade de bens imóveis somente se transfere após o registro em cartório de registro de imóveis, do título em nome do novo dono.
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O Supremo Tribunal Federal já decidiu de fato, quem não registra não é dono. O Código Civil brasileiro (CCB) dispõe, em seu art. 1.227, que os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por ato entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts.
Ou seja: quem não registra, não é dono. Não importa se pagou, assinou escritura de compra e venda etc. Quem não registra, não é o proprietário. No entanto, a maioria das pessoas confunde as palavras, muitas vezes achando que a escritura pública de compra e venda é o registro da propriedade do imóvel.
Para fazer a escritura do imóvel, será necessário recolher o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis). O tabelião poderá fazer o requerimento da Guia do ITBI, em que constarão os dados básicos do vendedor, do comprador e do imóvel, bem como o valor do imóvel e o valor do negócio declarado por ambas as partes.
O registro de imóveis
O registro do negócio na matrícula do imóvel (aquele documento que registra todos os eventos e mudanças ocorridas em torno de sua propriedade ou posse) é feito no respectivo Cartório de Imóveis, sendo o principal instrumento apto a comprovar juridicamente que quem é o dono de um bem imóvel.
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