De acordo com a nova Lei de Trânsito, o condutor deve manter acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa, à noite e mesmo durante o dia quando estiver passando por túneis e sob chuva, neblina ou cerração.
Benefícios e penalidades Ela esclarece ainda, que o não cumprimento da medida é considerado infração de trânsito de natureza média, conforme previsto no art. 250 do CTB. Se flagrado, o condutor pode ser autuado e multado em R$ 130,16, e também terá quatro pontos somados à sua CNH.
Os peritos constataram que o carro com farol aceso de dia aumenta em até 567% a distância em que é percebido, quando comparado a outro de luzes apagadas. “Foi determinante o fato de o veículo com farol apagado se camuflar na paisagem, enquanto o de farol aceso fica em destaque no horizonte”, explica Márcio Montesani.
Multa por farol desligado durante o dia? Veja o modelo de Recurso Administrativo .docx Ilustríssimo Senhor Diretor do Órgão de Trânsito Fiscalizador DETRAN– RO.
Com a mudança da legislação em 2016, o uso dos faróis baixos passou a ser obrigatório nas rodovias em todo o território nacional. Mas você sabe qual a multa para este tipo de infração?
Contudo, esta multa não deve prevalecer, pois o recorrente se encontrava trafegando com o farol baixo aceso naquela oportunidade, e não apagado. O recorrente é pessoa conhecedora das normas de trânsito e que sempre conduz seu veículo com a devida observância e respeito às mesmas.
Utilizado para recorrer de uma multa de trânsito expedida além do prazo previsto pela legislação. Recurso pelo qual se busca o cancelamento da multa pois o condutor não estaria fazendo uso do telefone naquele momento.