“A primeira regra é que o usuário que transacionar em criptomoedas o equivalente a mais de R$ 30 mil no mês precisa reportar as transações no site da Receita Federal. Ele vai ter que informar todas as criptomoedas que comprou e o quanto pagou”, explica Rocelo Lopes, especialista em blockchain e criptomoedas.
Os ganhos de capital obtidos via negociação de criptoativos ou moedas digitais — como o bitcoin — são tributados quando as vendas totais ficam acima de R$ 35 mil mensais. Sobre esse lucro, incidem as regras gerais de ganhos de capitais.
Vendas inferiores a R$ 35 mil mensais estão isentas de imposto, desde que sejam considerados o conjunto de criptoativos ou moedas virtuais transacionados no Brasil ou no exterior, independente do tipo (Bitcoin, Ethereum, Litecoin, Tether etc). Caso o total ultrapasse esse valor, o ganho estará sujeito à tributação.
Os brasileiros que tinham criptomoedas, em 2021, em valor superior a R$ 5 mil, são obrigados a incluir os ativos digitais na declaração. Os impostos serão cobrados se o investimento em criptoativos ultrapassar o limite mensal de isenção de R$ 35 mil.
Venda e ganho de capital
Vendas de criptomoedas só são tributadas quando o valor total de moedas vendidas em um único mês ultrapassa R$ 35 mil reais. Nesses casos, o contribuinte deve declarar a operação no IR 2022 na ficha de Ganhos de Capital.
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“A primeira regra é que o usuário que transacionar em criptomoedas o equivalente a mais de R$ 30 mil no mês precisa reportar as transações no site da Receita Federal. Ele vai ter que informar todas as criptomoedas que comprou e o quanto pagou”, explica Rocelo Lopes, especialista em blockchain e criptomoedas.
Como declarar criptomoedas no imposto de renda pessoa física? A Receita Federal diz que devem ser declarados pelo valor de aquisição igual ou superior a R$ 1.000,00 na Ficha Bens e Direitos.
Quem deixar de declarar suas operações com moedas digitais no Imposto de Renda será penalizado com uma multa de R$100 por mês de atraso. Caso o contribuinte seja intimado pela Receita Federal a regularizar sua situação e não o fizer no prazo estipulado, o valor sobe para R$500 por mês-calendário.
O Bitcoin e outras criptomoedas e criptoativos podem ser declarados no Imposto de Renda Pessoa Física utilizando o código 99 como “outros bens e direitos”. Neste campo, para declarar as criptos, deve-se informar: “81 – Criptoativo Bitcoin – BTC.
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