“Art. 44-A: É livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão, observados os arts. 44, 45 e 70 deste código (incluído pela Lei nº 14.071, de 2020/Vigência)”.
A conversão é uma manobra de direção que consiste em virar (convergir) o veículo para a direita ou para a esquerda. A conversão à direita é permitida diante de sinal vermelho (do semáforo) onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão.
De acordo com a nova Lei de trânsito, o motorista poderá "avançar" o semáforo fechado se for virar à direita em alguns cruzamentos. Essa medida já é comum em outros países, como Canadá e alguns estados dos Estados Unidos, e tem como objetivo desafogar o trânsito.
Vejamos o que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB): CTB art. 37. Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, as multas são separadas em quatro estágios sucessivos: leve, média, grave e, por último, gravíssima. Como falamos, a multa de trânsito por avanço do farol vermelho é considerada como gravíssima e tem o valor de R$293,47.
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E, diferentemente do que muitas pessoas pensam, não há um tempo de tolerância para que o motorista possa passar pelo sinal caso ele tenha acabado de mudar de cor. Isso porque o sinal amarelo serve, justamente, para chamar a atenção do motorista, conforme indicado no Anexo II do CTB.
No caso da multa por avançar sinal vermelho, boas justificativas como emergência médica ou falta de segurança (desde que comprovadas) podem ser capazes de anular a infração. Conheça a diferença entre notificação de autuação e de penalidade em nosso blogpost completo sobre o assunto.
O que diz o Código de Trânsito Brasileiro? “Art. 44-A: É livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão, observados os arts. 44, 45 e 70 deste código (incluído pela Lei nº 14.071, de 2020/Vigência)”.
Já a imperícia ocorre quando o condutor não possui habilidade ou conhecimento técnico o suficiente para realizar certa atividade. Exemplos mais comuns: não conseguir sair de uma situação de perigo e demorar para realizar manobras, como a baliza.
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