Quanto à escuta ambiental, desde que realizada em ambiente público ou aberto ao público, pela própria natureza do local, não há necessidade de ordem judicial, sendo a prova lícita. O artigo 10 da Lei nº 9.296/1996 tem como objeto jurídico a proteção da intimidade.
543-B, § 3º, do CPC. É lícita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro.” (RE 583.937-QO-RG, Rel. Min.
A gravação ambiental é o registro da comunicação entre indivíduos realizado por um dos interlocutores da conversa, ou com consentimento de um deles, com a intenção de produzir prova, sem que os demais partícipes tenham conhecimento da gravação.
O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, de que a gravação ambiental realizada por colaborador premiado, um dos interlocutores da conversa, sem o consentimento dos outros, é lícita, ainda que obtida sem autorização judicial, e pode ser validamente utilizada como meio de prova no ...
Os Tribunais superiores já concordam há muito que quando duas pessoas estão se falando, e uma delas fizer a gravação, esse meio de obtenção da prova é lícito. Assim, em uma conversa entre A e B, se A grava esse diálogo, a prova é tida como lícita.
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A interceptação telefônica realizada com autorização judicial, nos termos desta lei acima mencionada, caracteriza prova lícita e admissível. Quando não autorizada, constitui prova ilícita, só sendo admissível em benefício da defesa (artigo 10 da mesma lei).
A prova ilícita configura-se quando sua obtenção infringir direito material ou principio constitucional, como por exemplo a prática de tortura para conseguir alguma informação, a escuta telefônica ou a quebra de sigilo bancário sem autorização judicial.
A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a gravação ambiental realizada por colaborador premiado, um dos interlocutores da conversa, sem o consentimento dos outros, é lícita, ainda que obtida sem autorização judicial, e pode ser validamente utilizada como meio de prova no processo penal.
Sim. Você não pode gravar conversas alheias, em que você não está participando diretamente, principalmente se estas estiverem ocorrendo por telefone, já que isso seria invasão de privacidade. Ligações particulares só podem ser grampeadas com expressa autorização judicial.
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