É também conhecida como lei Arouca, devido a influência de Antônio Sérgio da Silva Arouca Ex. presidente da Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ) e Ex. Deputado Federal. Essa lei regulamenta a criação e a utilização de animais em atividade de ensino e pesquisa científica em todo o território nacional.
A Lei Federal nº 11.794/08 (Lei Arouca) regulamenta o inciso VII do § 1º do art. 225 da Constituição Federal, estabelecendo procedimentos para o uso científico de animais, revogando a Lei nº 6.638, de 8 de maio de 1979, tendo sido sancionada no dia 8 de outubro de 2008.
Hoje, a resposta da maior parte dos cientistas é: sim, eles são necessários. “Ninguém opta por usar animais, havendo métodos alternativos validados e comprovadamente eficazes para aquele teste.
Pela lei, de 2008, a criação e a utilização de animais para essas atividades devem ser licenciadas pelo Ministério da Ciência e Tecnologia. ... Outra exigência da Lei Arouca é a criação de Comissões de Ética no Uso de Animais pelas instituições que desenvolvam atividades de ensino ou pesquisa com animais.
utilize animais para ensino e pesquisa deverá requerer credenciamento no CONCEA, para uso de animais, desde que, previamente, crie a CEUA. dos experimentos que constituem a pesquisa ou programa de aprendizado quando, antes, durante e após o experimento, receber cuidados especiais, conforme estabelecido pelo CONCEA.
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Estudos com animais exigem do pesquisador planejamento cuidadoso, conhecimento das leis e diretrizes do país, princípios éticos, regras e condições da revista em que o trabalho será publicado e, principalmente, ter conhecimento de estudos anteriores na mesma área.
Os animais servem como uma ferramenta para entender seus efeitos no organismo. Por lei, medicamentos devem passar por diversos testes in vivo, ou seja, com seres vivos, antes da sua aprovação. Para descobrir se uma droga é segura e eficaz, inicialmente é testada em animais e só depois em humanos.
Lembramos que a Lei nº 11.794/08 em seu art. 14, §3º, estabelece que: §3º “Sempre que possível, as práticas de ensino deverão ser fotografadas, filmadas ou gravadas, de forma a permitir sua reprodução para ilustração de práticas futuras, evitando-se a repetição desnecessária de procedimentos didáticos com animais.”
LEI No 11.794, DE 8 DE OUTUBRO DE 2008
Regulamenta o inciso VII do § 1o do art. 225 da Constituição Federal, estabelecendo procedimentos para o uso científico de animais; revoga a Lei no 6.638, de 8 de maio de 1979; e dá outras providências.
Relatam que inúmeras pesquisas subjugam o animal, a ponto de causarem-lhe doenças propositais (degenerativas, infeccionas, etc.), lesões ou mesmo a morte, com sofrimento desnecessário à causa, vez que existem métodos de pesquisa científica alternativa e eficazes que não se valem da exploração de animais.
Segundo a coordenadora do laboratório, Marize Campos Valadares, a crueldade chama a atenção da população, pois a maioria dos testes é praticada sem anestesia e com a introdução de substâncias tóxicas nos organismos, o que causa um sofrimento longo e contínuo.
Testes em animais são extremamente cruéis
Inserção de substâncias tóxicas em seus olhos, inalação forçada de fumaça e implantação de eletrodos em seu cérebro são apenas algumas destas práticas.
Desde muito tempo os testes em animais são utilizados como segurança para que produtos e cosméticos sejam aprovados para o consumo humano, isso acontece porque devido ao que chamamos de especismo, que significa que o ser humano se vê de forma superior a outras espécies e por isso acredita que pode escravizar e explorar ...
Mas como funciona aqui no Brasil? Embora a legislação brasileira infelizmente não proíba a prática de testes animais nem a comercialização de cosméticos que usam desta técnica, sete estados brasileiros já proibiram testes em animais pela indústria cosmética em seus territórios.
Publicado em 27/05/2021 - 18:38 Por André Richter - Repórter da Agência Brasil - Brasília. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (27) manter a proibição da utilização de animais em testes experimentais de cosméticos, produtos de higiene pessoal e de limpeza no estado do Rio de Janeiro.
Conhecida como Lei Arouca, a legislação criou o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea), que passou a ser responsável por credenciar instituições para criação e utilização de animais destinados a fins científicos e estabelecer normas para o uso e cuidado dos animais.
No Brasil, criou-se a Lei 6.638, em 8 de maio de 1979, para normatizar a experimentação em animais em instituições de ensino superior, determi- nando que essas pesquisas poderiam ser realizadas desde que os animais não sejam mantidos em con- dições que lhes causem sofrimento 30.
Finalizando, a pesquisa em animais deve ser realizada utilizando-se alguns critérios normativos mínimos, como:definir objetivos legítimos para a pesquisa em animais;impor limites a dor e sofrimento;garantir tratamento humanitário;avaliar previamente os projetos por um Comitê independente;
O Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA) é um órgão que estabelece normativas que orientam Comissões de Ética no Uso de Animais, pesquisadores e docentes na utilização de animais em aulas e pesquisas.
O animal só poderá ser submetido às intervenções recomendadas nos protocolos dos experimentos que constituem a pesquisa ou programa de aprendizado quando, antes, durante e após o experimento, receber cuidados especiais, conforme estabelecido pelo CONCEA.
Tais princípios são conhecidos como os três Rs e visam reduzir e ou remover o distresse dos animais. São eles: Substituição (Replacement), Redução (Reduction), Refinamento (Refine) (RUSSELL & BURCH, 1959).
Isso não é uma forma de exploração? A favor: Os testes com animais beneficiam também os próprios animais, pois são usados no desenvolvimento de rações, vacinas e medicamentos veterinários. Contra: Nem sempre os resultados obtidos em animais são os mesmos obtidos posteriormente em humanos.
Animais como ratos, coelhos e cachorros são usados desde o século XIX para pesquisar o efeito de doenças e vacinas antes que seu uso seja feito em humanos.
Animais servem de cobaias para testes de medicamentos, vacinas, cosméticos e até produtos de limpeza que podem ser feitos de diversas maneiras. Porquinhos-da-índia, camundongos, coelhos e macacos são os animais mais utilizados pelos cientistas, mas, em alguns casos, também se recorre a cães, porcos e até baratas.
É na educação e consciência de cada pessoa, que deseja trabalhar com animais, que deve estar incutido o princípio de minimizar a utilização, suprimir a dor, evitar o sofrimento e o estresse dos animais. Na Inglaterra a preocupação contra crueldade para com os animais é de 1876 e vigora até hoje.
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