A multa que era de R$ 191,54 (7 pontos), mais apreensão do veículo sobe para R$ 5.869,40 (7 pontos), com retenção do veículo e, ainda, a suspensão do direito de dirigir. A infração é gravíssima e o valor da multa dobra em caso de reincidência em 12 meses.
A multa gravíssima é caracterizada por infrações que colocam em risco a segurança de pessoas e geram a aplicação de 7 pontos na CNH, além de multa no valor de R$293,47.
Infrações gravíssima / 7 pontos:
R$ 293,47 (suspensão do direito de dirigir e recolhimento da habilitação retenção do veículo).
Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir.
Quando multa gravíssima suspende a carteira? Se, ao receber uma multa gravíssima, o condutor já tiver somado 33 pontos nos últimos 12 meses, por multas leves, médias e graves, ele terá seu direito de dirigir suspenso.
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De acordo com a legislação em vigor, o condutor poderá ter o seu direito de dirigir suspenso quando atingir, no período de 12 meses: 20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas. 30 pontos, caso conste uma infração gravíssima. 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima.
Desse modo, o que acontece, portanto, é que as infrações dos artigos 163 e 164 resultam em multa gravíssima que multiplica por 3 quando o proprietário entrega ou permite que uma pessoa sem habilitação (inciso I do artigo 162) ou com a habilitação cassada ou suspensa (inciso II) tome posse do veículo.
Conforme dispõe o art. 191 do CTB, forçar ultrapassagem entre veículos entre veículos que estejam prestes a se cruzar transitando em sentidos opostos, é uma infração gravíssima. Sua multa é multiplicada 10 vezes (gerando a salgada quantia de R$ 2.937,70), e a suspensão da CNH é penalidade prevista para ela.
As classificações são:Multa Gravíssima: seu valor é estipulado em cerca de R$ 293,47 e ainda 7 pontos no prontuário. ... Multa Grave: seu valor é de R$ 195,23 e 5 pontos no prontuário. ... Multa Média: seu valor é de R$ 130,16 e 4 pontos no prontuário. ... Multa Leve: seu valor é de R$ 88,38 e 3 pontos no prontuário.
· Entregar direção a pessoa sem CNH (art. 163), que multiplica o valor da infração gravíssima por 5, resultando em multa no valor de R$ 1.467, 35. · Dirigir sob influência de álcool (art. 165), que possui fator multiplicador por 10, resultando em uma multa de R$ 2.934,70.
Você sabe o que acontece quando o condutor reincide em uma multa gravíssima? Reincidência significa voltar a cometer a mesma infração em um período de 12 meses. Algumas infrações gravíssimas, se cometidas mais de uma vez nesse período, podem trazer consequências bastante severas ao condutor, como cassação da CNH.
É considerada infração gravíssima a ultrapassagem pela contramão em curvas, aclives e declives, faixa de pedestres, pontes e viadutos, além de ultrapassagem em sinais luminosos e cruzamentos, em locais onde for faixa contínua- dupla ou simples-, pelo acostamento, etc. A penalidade é de sete pontos na CNH e multa.
Multas gravíssimas também sofrem com fator multiplicadorinfração gravíssima x2: R$ 586,94.infração gravíssima x3: R$ 880,41.infração gravíssima x5: R$ 1.467,35.infração gravíssima x10: R$ 2.934,70.infração gravíssima x20: R$ 5.869,40.infração gravíssima x60: R$ 17.608,20.
É o caso da ação de dirigir sob o efeito de álcool, infração prevista no art. 165 do CTB. O condutor que é flagrado dirigindo alcoolizado recebe a multa pecuniária com o valor acentuado. Ao invés de R$ 293, 47 – valor base fixado para as infrações gravíssimas –, a multa passa a custar R$ 2.934,70.
Apesar da atualização dos valores das multas, as infrações mantiveram a pontuação aplicada, de acordo com a natureza da infração cometida (leve – 3 pontos; média – 4 pontos; grave – 5 pontos; gravíssima – 7 pontos).
Infrações graves
deixar de prestar socorro à vítima de acidente quando solicitado pelas autoridades; estacionar ao lado de outro veículo, formando fila dupla; estacionar veículos em viadutos, pontes ou túneis; transitar à marcha ré (exceto para pequenas manobras ou em casos de estrita necessidade);
- Infrações Graves
Algumas infrações de natureza grave são: Trafegar sem usar o cinto de segurança (art. 167); Fugir sem prestar socorro à vítima quando envolvido em acidente de trânsito (art. 177); Estacionar o veículo longe da calçada (meio-fio) numa distância maior que 1 metro (Art.
O art. 199 do CTB determina essa atitude como sendo uma infração, exceto quando o veículo da frente estiver na faixa apropriada, sinalizando que vai entrar à esquerda.
1. Paralisação bloqueando a via. Se, além de utilizar o próprio veículo para bloquear a via pública, o condutor estiver participando de uma manifestação sem autorização, será penalizado com a multa mais cara de todo o CTB: R$ 17.608,20.
O condutor que ultrapassar mais de um veículo de cada vez ou fizer essa manobra junto com um segundo veículo que já iniciou a ultrapassagem, ou ainda sem tempo hábil para retornar a sua faixa de rolamento, por exemplo, poderá ser autuado por estar realizando uma “ultrapassagem forçada”, mesmo em trecho onde é permitido ...
A multa de trânsito com fator multiplicador pode ser multiplicada por 2, 3, 5, 10, 20 e até 60 vezes! Ou seja: o preço será sempre bastante alto. Para que você tenha ideia de quanto podem atingir essas multas, confira essa relação abaixo, com base no valor de uma infração gravíssima: fator multiplicador x 2: R$ 586,94.
Quando a infração gravíssima tem um fator multiplicador, o valor padrão da multa – que é de R$ 293,47 – é multiplicado por esse fator. Por exemplo: se determinada infração tem o fator multiplicador 5, o infrator penalizado deverá pagar um total de R$ 293,47 multiplicado por 5, ou seja, R$ 1.467,35.
De acordo com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o condutor que tem uma PPD (Permissão para Dirigir) não pode receber multas gravíssimas (7 pontos), graves (5 pontos) ou ainda, ser reincidente em multas médias (4 pontos) durante um ano.
São Elas: Dirigir alcoolizado: suspensão de 12 meses. Dirigir em velocidade superior em mais de 50% do limite permitido: suspensão de dois a sete meses. Forçar passagem entre veículos transitando em sentidos opostos: suspensão de quatro a 12 meses.
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