O vale-transporte é um benefício para o deslocamento nos dias de trabalho. Por isso, nos casos de férias e licença médica ou maternidade o colaborador não recebe o benefício.
6%
A concessão do Vale-Transporte autoriza o empregador a descontar, mensalmente, do beneficiário que exercer o respectivo direito, o valor da parcela equivalente a 6% (seis por cento) do seu salário básico ou vencimento.
Como não é obrigação da empresa oferecer vale-alimentação e/ou vale-refeição quando o trabalhador sai de férias, de licença ou é afastado, não há nada que impeça a companhia de continuar concedendo o valor (ou fazer reduções) ou cessar durante tais períodos.
Por ser verba indenizatória, o benefício de vale-refeição somente pode ser percebido quando há prestação de trabalho. Com esse entendimento, a 3ª Câmara Cível do TJRS considerou ser legal o estorno de pagamento de vale-refeição relativo ao período de férias.
Respostas (4) O Vale transporte é um benefício com finalidade de uso específico, não deve ser paga em dinheiro ao funcionário. Mas respondendo sua pergunta o desconto é permitido pela Lei, mesmo em caso de faltas justificadas com atestado.
Nestes períodos de falta, férias, licença ou dias de repouso, o vale-transporte não é concedido, pois, há um entendimento que, neste período não há deslocamento de casa para o trabalho. Mesmo que o empregado falte no trabalho um dia, também será descontado, mesmo que for por um motivo justificado.
Se não compreender, o vale-transporte deverá ser fornecido para o trajeto não realizado pela locomoção fornecida pelo empregador. Posso descontar algum valor da folha de pagamento? O empregador está autorizado a descontar na folha de pagamento o percentual de até 6% sobre o valor do salário básico do empregado pelo vale-transporte fornecido.
O vale-transporte é um dos direitos mais conhecidos e antigos dos trabalhadores, mas nem todos sabem ao certo como ele funciona. Muitas empresas e colaboradores ainda têm dúvidas sobre o assunto no dia a dia, o que pode trazer complicações. É por isso que nós vamos esclarecer alguns pontos no post de hoje!
Segundo a lei, para pagar pelo vale-transporte, o empregador pode descontar até 6% do salário fixo do empregado. Veja o que diz o art. 4º: O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico.
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