Usar drogas não é crime, pois a lei apenas criminaliza o comportamento de quem adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
A pena prevista é de 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa de 500 à 1500 dias-multa. A mesma norma, em seu artigo 28, prevê a conduta ilícita de portar drogas para consumo próprio. Todavia é considerada infração menos grave, não prevendo pena de detenção ou reclusão.
Legalmente, o ato de consumir drogas por si só não configura crime. O que a Lei pune são as condutas de guardar, adquirir, portar, transportar, plantar, semear, para o consumo pessoal, conforme se depreende da leitura do artigo. O ato, a conduta consumir drogas não é prevista no teor do dispositivo.
Do ponto de vista legal e de acordo com o artigo 28 da lei 11.343/2006, um usuário de drogas é todo e qualquer indivíduo que quando não autorizado ou incompatível com leis ou regulamentos, tem a posse de drogas para consumo pessoal, armazenamento, transporte ou quaisquer outros fins.
Para maconha, por exemplo, 23 gramas são um ponto de inflexão. Em média, essa porção dá 50% de chance de quem foi pego ser considerado usuário e 50% de ser condenado como traficante. Menos que isso, geralmente, é tido como porte, e mais, como tráfico. Para a cocaína essa situação é observada com 4 gramas.
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Enquanto o usuário de drogas faz o uso eventual, sem tornar isso parte da rotina, o dependente químico não tem domínio sobre sua vontade de utilizar substâncias ilícitas, o que transforma esse hábito em uma prioridade no seu dia a dia e afeta negativamente sua vida em diversos aspectos.
A Lei de Drogas não tornou crime ser usuário de drogas – e nem poderia fazê-lo. ... 11.343/2006 criminaliza o comportamento daquele que adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
A Bíblia não fala diretamente sobre drogas mas diz que devemos evitar substâncias que alteram o nosso raciocínio e comportamento. ... Quando uma pessoa se droga, afeta a sua mente e leva a comportamentos destrutivos, maus para a saúde e para os relacionamentos.
Qualquer conduta relacionada às drogas consideradas ilícitas ainda é crime no Brasil. A atual Lei de Drogas (11.343/2006) mantém a proibição dessas substâncias e somente despenaliza a conduta relacionada ao uso, como pode ser observado no artigo 28 dessa lei.
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