1) a competência comum compreende União, Estados, DF e Municípios (todos os entes federados que, como tais, são dotados de autonomia – logo, exclui-se desse rol a figura dos Territórios); 2) tal competência corresponde a competências administrativas/materiais (não legislativas);
A competência administrativa para cuidar de Saúde Pública, inclusive no tocante aos serviços de vigilância sanitária, é comum a todos os entes federativos. Assim, tanto a União quanto os Estados, Distrito Federal e Municípios têm esse dever imposto pela Lei Magna.
O artigo 23, V, da Constituição Federal diz que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência.
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n. ... A CF/88 estabelece, em seu artigo 23, inciso II, que “É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência”.
5. É Competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Competência Material ou Administrativa): Legislar sobre assuntos de interesse local. ... a competência exclusiva da União para preservar as florestas, a fauna e a flora, bem como para legislar sobre elas.
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A competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais (Art. 24, §1º). A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados (Art. ... A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário (Art.
“Compete à União:I- manter relações com Estados estrangeiros, e com eles celebrar tratados e convenções; participar de organizações internacionais;..” ... II- declarar guerra e fazer a paz; ... III- decretar o estado de sítio; ... IV- organizar as forças armadas; ... V- planejar e promover o desenvolvimento e a segurança nacionais;
É competência comum cumulativa da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios legislar acerca da previdência social. Compete privativamente à União legislar sobre seguridade social. Aos Estados e ao Distrito Federal compete estabelecer normas gerais sobre saúde, assistência e previdência social.
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre previdência social, proteção e defesa da saúde. ... É competência exclusiva da União cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.
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