7º da Lei 12.016/2009). Da decisão liminar do ato impugnado, não caberá mandado de segurança, tendo em vista o procedimento recursal trabalhista não admitir recurso imediato de decisões interlocutórias. Cabível, entretanto, novo mandado de segurança para impugnar a decisão que apreciar a medida.
Da decisão interlocutória que julgar as impugnações aos cálculos de liquidação (§§ 2º e 3º do art. 879 da CLT), cabe agravo de petição de imediato. Contra decisão de juiz do trabalho que julgar liminarmente improcedente o pedido cabe recurso ordinário de imediato.
conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
O conceito de "decisão interlocutória" se traduz em julgados que, em grau de recurso, determina o retorno dos autos para a instância a quo para renovação de atos processuais decretados anulados ou subsidiários da decisão ora reformada.
SÉRGIO PINTO MARTINS também ensina que "no processo do trabalho, o mandado de segurança é ação de competência originária do TRT (art. 678, I, B, nº 3 da CLT). Nos tribunais em que não existam Grupos de Turmas ou Seção Especializada, a competência para julgar mandado de segurança é do Pleno.
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Assim, se o mandado de segurança for em face de ato coator for de matéria de jurisdição trabalhista, deverá ser impetrado: a) na Vara do Trabalho do domicílio da autoridade coatora, salvo casos de prerrogativa de foro, quando a autoridade não faça parte do Poder Judiciário; b) no TRT se a autoridade coatora for juiz do ...
Tradicionalmente, o mandado de segurança é impetrado de acordo com a sede funcional da autoridade apontada como coatora, identificada como aquela responsável pelo ato a ser combatido. Em matéria tributária federal, essa autoridade costuma ser o delegado da Receita Federal de jurisdição fiscal do contribuinte.
O Novo Código de Processo Civil dispõe que, ao longo de uma ação judicial, o juiz pode proferir três tipos de pronunciamentos: as sentenças, as decisões interlocutórias e os despachos. A decisão interlocutória é aquela que será realizada no curso de um processo, sem encerrá-lo.
Tipos de decisão interlocutória
Alguns exemplos de decisão interlocutória simples são a quebra de sigilo bancário ou fiscal; o recebimento de uma queixa ou denúncia, bem como o decreto de uma prisão preventiva.
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