A fixação da gorjeta, como remuneração única do empregado, não é possível ante a obrigação legal quanto ao pagamento do salário-mínimo pelo empregador (art. 76, CLT; Lei 8.716/93). ... Além disso, o empregador, em face do seu poder diretivo, poderá proibir que os seus empregados recebam gorjetas pelos serviços prestados.
A gorjeta é uma gratificação ou taxa de serviço, em dinheiro que é paga de maneira voluntária pelo cliente, que está satisfeito e agradecido pelos ótimos serviços prestados. Com a lei da gorjeta a empresa que oferece o produto ou serviço estabelece uma taxa de gorjeta que é geralmente de 10% do valor que foi consumido.
As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.”
A nova lei acabou retirando parágrafos da Lei da Gorjeta introduzidos na CLT, como aquele que garantia esse dinheiro para os trabalhadores, com distribuição e rateios definidos por convenção ou acordo coletivo. Legalmente, a gorjeta voltou à situação anterior a maio de 2017, sem um regramento nacional.
Portanto, ao contrário do que muitos pensam, as gorjetas não têm como destinatário final somente o garçom.
A nova lei acabou retirando parágrafos da Lei da Gorjeta introduzidos na CLT, como aquele que garantia esse dinheiro para os trabalhadores, com distribuição e rateios definidos por convenção ou acordo coletivo. Legalmente, a gorjeta voltou à situação anterior a maio de 2017, sem um regramento nacional.
Lei da gorjeta, como é chamada, refere-se à Lei de Nº 13.419, de Março de 2017, que regulamenta o rateio entre os empregados, da cobrança adicional sobre as despesas em bares, restaurantes, hotéis, motéis, e estabelecimentos similares.
Para as empresas com mais de 60 empregados, será constituída comissão para acompanhamento e fiscalização da regularidade da cobrança e distribuição da gorjeta, sendo que os seus representantes serão eleitos em assembleia geral convocada para este fim pelo sindicato dos trabalhadores.
É válido ressaltar que segundo a convenção coletiva, com base na Lei da gorjeta, as empresas não são obrigadas a pagar o valor da estimativa das gorjetas, mas apenas incluí-lo para, somando ao salário fixo que é pago diretamente pelo empregador, compor a remuneração básica para os efeitos previdenciários (INSS) e trabalhistas (FGTS, 13º e Férias).
Por não constituir receita própria da empresa, as gorjetas destinam-se aos trabalhadores e devem ser distribuídas segundo os critérios de custeio e de rateio, definidos em convenção ou acordo coletivo. Se tratando do Estado de São Paulo, tomaremos como referência o SINTHORESP.
A lei, contudo, não obriga que o pagamento da gorjeta ou da taxa de serviço seja feita pelo cliente; ele permanece sendo opcional.
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