458. Se o contrato for aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, terá o outro direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, ainda que nada do avençado venha a existir.
Trata-se do contrato bilateral e oneroso em que pelo menos um dos contraentes não pode antever a vantagem que receberá, em troca da prestação fornecida. Caracteriza-se pela incerteza, para as partes, sobre as vantagens e sacrifícios que dele podem advir.
Existem duas modalidades de contratos aleatórios então, aqueles que se referem a coisas futuras e aqueles que versam sobre coisas já existentes mas que estão sujeitas a riscos futuros, como colocado por ROPPO (1988).
Temos como exemplos mais corriqueiros de contratos aleatórios os contratos de jogo, a aposta e de seguros (os contratos de seguro são na verdade comutativos, isso para quem contrata, por razão de esta adquirindo o serviço para se acobertar contra qualquer risco, mas para a seguradora esse contrato de seguro será sempre ...
A alienação aleatória tratada anteriormente poderá ser anulada como dolosa pelo prejudicado, se provar que o outro contratante não ignorava a consumação do risco, a que no contrato se considerava exposta a coisa.
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A extinção normal se dá com o cumprimento das obrigações contratuais, por ambas as partes. A extinção anômala, pela rescisão ou pela anulação do contrato. Pela execução das obrigações contratuais.
Art. 458. Se o contrato for aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, terá o outro direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, ainda que nada do avençado venha a existir.
Segundo o Dicionário Jurídico da Academia Brasileira de Letras Jurídicas, Editora Forense Universitária, 3ª Edição – 1994, contrato comutativo é o “contrato bilateral oneroso em que as obrigações são equivalentes, ou eqüitativas, ou ainda aquele em que há troca de obrigações.
Contrato comutativo: aquele em que as partes já sabem quais são as prestações, ou seja, essas são conhecidas ou pré- estimadas. A compra e venda de, por exemplo, é, em regra, um contrato comutativo, pois o vendedor sabe qual o preço a ser pago e o comprador qual é a coisa a ser entregue.
Exemplo de uso da palavra Contrato comutativo:
A compra e venda, onde o vendedor sabe que irá receber o preço que atende aos seus interesses, e o comprador, que lhe será transferida a propriedade do bem que desejava adquirir.
Contratos onerosos são aqueles em que existem vantagens e ônus para am- bas as partes. Contratos gratuitos são aqueles em que existem vantagens apenas para uma das partes e ônus para outra. Exemplo: doação, mútuo. Contratos consensuais são aqueles que se formam com um simples acordo de vontades.
Admite-se que o objeto do contrato seja coisa futura. ... Nos contratos aleatórios existe equivalência entre as prestações e contraprestações avençadas. E. Pode-se classificar os contratos aleatórios como bilaterais e onerosos.
Contratos aleatórios por natureza
É que a perda ou o lucro dependem de um fato futuro e imprevisível. Ex: contratos de jogo, aposta e seguro. O contrato de seguro é comutativo porque o segurado o celebra para se acobertar contra qualquer risco.
No primeiro, não há incerteza quanto à existência do bem contratado, tanto que diante de sua inexistência, o contrato restará sem efeito. Já no contrato aleatório, a incerteza se revela como sua principal característica.
De execução sucessiva ou de trato sucessivo, ou execução continuada, como denominado no art. 478, do CC, é o contrato que sobrevive, com a persistência da obrigação, muito embora ocorram soluções periódicas, até que, pelo implemento de uma condição, ou decurso de um prazo, cessa o próprio contrato.
É o defeito oculto da coisa recebida que a torna inapropriada ao fim a que se destina ou que lhe diminui o valor.
3-) Quanto aos riscos que envolvem a prestação:
a) Contratos comutativos são aqueles em que as partes desde o início conhecem o montante de sua prestação e, em geral, há uma certa igualdade entre as prestações, como por exemplo, os contratos de compra e venda, locação e permuta.
Como uma das partes se obriga a transferir a propriedade, chamamos o contrato de compra e venda de contrato translativo. A transferência da propriedade, então, é essencial na compra e venda. Em Direito, chamamos o ato de transferência de tradição.
Contratos de trato sucessivo são pactos cuja execução se prolongam no tempo e sofrem os efeitos da modificação das condições ajustadas. Mas somente aquelas consideradas imprevisíveis ensejam sua revisão/resolução, tal como as decorrentes do COVID-19.
Ações Edilícias são oriundas de vícios redibitórios. O Código Civil estabelece duas hipóteses de ações edilícias em favor do adquirente, hipóteses que são distintas e que não se acumulam, a primeira ação redibitória e a segunda ação estimatória ou quanti minoris.
Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.
Segundo o atual Código Civil, em seu artigo 425, “É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código”. Nesse sentido, os contratos atípicos surgem das necessidades do comércio jurídico, não supridas pela regulamentação legislativa pormenorizada.
A norma, segundo a doutrina de Caros Roberto Gonçalves confere ao proponente, a possibilidade de não se obrigar pela proposta realizada, quando afirma: “se o contrário não resultar dos termos dela, (...)”Ou seja: se na proposta estiver declarada expressamente o direito de retirá-la, a qualquer tempo por exemplo, não ...
O contrato de compra e venda deve possuir elementos dotados de imprescindibilidade, quais sejam a coisa, o preço e o consentimento. A coisa deve ser suscetível de venda e em sentido lato afirma-se que pode ser tudo aquilo que esteja inserido no contexto comercial.
Das causas de extinção do contrato e noções gerais do contrato de Compra e VendaCausas supervenientes à formação do contrato.Resolução.Resolução por inexecução voluntária.Resolução por inexecução involuntária.Resolução por onerosidade excessiva.Resilição.Distrato ou quitação.
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