Ônus da prova da jornada de trabalho é do empregado | Jurisprudência | Busca Jusbrasil.
Trabalhar em horas extras significa dizer que o empregado prestou serviços por um tempo maior do que a sua jornada de trabalho. Elas podem acontecer por excesso de horas legais ou contratuais, sendo que as primeiras desrespeitam a legislação e as segundas o contrato de trabalho.
Nem sempre o funcionário que trabalha além da sua jornada normal tem direito ao recebimento de horas extras. Caso exista sistema de compensação ou banco de horas, o período trabalhado a mais em um dia poderá ser compensado em outro, por exemplo. Não existindo, porém, um desses dois sistemas, o pagamento das horas extraordinárias é obrigatório.
Não existindo, porém, um desses dois sistemas, o pagamento das horas extraordinárias é obrigatório. Se o empregador se recusar a pagá-las, restará ao trabalhador pedir seu pagamento na Justiça. Para isso é muito importante estar atento para as provas que podem ser usadas em juízo.
Para a comprovação das horas extras dois tipos de provas podem ser fundamentais: documentos e testemunhas. Ou seja, empregado e/ou empregador podem juntar ao processo documentos que comprovem a jornada ou levar testemunhas em audiência. Assim, podemos dizer que a folha de ponto é o principal documento a ser apresentado pelas partes.
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