Responsabilidade Ambiental é um conjunto de atitudes, individuais ou empresarias, voltado para o desenvolvimento sustentável do planeta. Ou seja, estas atitudes devem levar em conta o crescimento econômico ajustado à proteção do meio ambiente na atualidade e para as gerações futuras, garantindo a sustentabilidade.
O Ministério do Meio Ambiente (MMA) desenvolve políticas públicas que visam promover a produção e o consumo sustentáveis. Produção sustentável é a incorporação, ao longo de todo ciclo de vida de bens e serviços, das melhores alternativas possíveis para minimizar custos ambientais e sociais.
O Poder Público e os particulares devem prevenir os danos ambientais, havendo correção, com prioridade, na fonte causadora. 8. Quem polui deve pagar e, assim, as despesas resultantes das medidas de prevenção, de redução da poluição e da luta contra a mesma, devem ser suportadas pelo poluidor.
O Ministério do Meio Ambiente é o órgão central da estrutura. Abaixo dele está o IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. Este é o responsável pela execução das principais políticas e diretrizes a respeito do meio ambiente.
225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
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A responsabilidade civil por dano ambiental é objetiva, ou seja, é independente de demonstração de culpa, basta a comprovação do dano e existência de nexo causal que faça frente ao causador para que ocorra a obrigatoriedade de indenizar.
O dever jurídico de tutelar o meio ambiente é atribuído ao Poder Público e a toda população, por força do artigo 225, caput, da CF/88, tratando-se de um dever nitidamente solidário, de responsabilidade solidária, podendo atingir qualquer pessoa que tenha concorrido direta ou indiretamente com o dano.
A responsabilidade Civil Ambiental tem por finalidade reparar o dano. Para se existir a responsabilidade civil ambiental precisa existir um dano, agente e o nexo de causalidade. Sem dúvida, o intuito inicial é prevenir o dano, evitar que ele ocorra.
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (IBAMA): o IBAMA tem a finalidade de executar e fazer executar as políticas e diretrizes governamentais definidas para o meio ambiente.
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