Dessa forma, considera-se que o CNO é um banco de dados que apresenta informações cadastrais de obras da construção e dos seus respectivos responsáveis legais. Ademais, este cadastro é administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Então, podem fazer essa inscrição: Proprietário do imóvel: um dos responsáveis pelo cadastro é justamente o proprietário do imóvel, podendo ser tanto pessoa física quanto pessoa jurídica. Essa pessoa pode ser um representante nomeado, uma incorporadora ou até o dono da obra.
Proprietário do imóvel: pessoa física ou jurídica titular do imóvel (consta na matrícula). Dono da obra: pessoa física ou jurídica que não é proprietária do imóvel, mas que tem sua posse e está construindo.
Na execução de uma obra, existem diversos intervenientes: Dono de Obra, Projetista, Empreiteiro e Fiscalização. Deste modo, compõem uma equipa multidisciplinar com direitos e obrigações, devidamente legislados. O Dono de Obra é a entidade que detém o investimento e que proporciona a execução dos projetos.
Em suma, os obrigados a efetuarem matrícula no CEI são: o dono da obra ou incorporador de construção civil, sendo ele pessoa jurídica ou física; a construtora (ou líder do consórcio) quando contratada por empreitada total.
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A Concessão de Matrícula CEI via Internet – CEI / Internet – está disponível para qualquer contribuinte identificado por seu CPF, se pessoa física, ou CNPJ, se pessoa jurídica. É exigida uma senha, informada pelo contribuinte na primeira utilização deste serviço e verificada nos acessos seguintes.
O que é? O Cadastro Específico do INSS (CEI) está sendo substituído pelo Cadastro Nacional de Obras (CNO). Este é um novo banco de dados que armazena informações cadastrais de obras de construção civil e de seus responsáveis. As antigas matrículas do CEI que ainda estiverem ativas devem ser migradas para o CNO.
- Nos contratos de subempreitada responderá o subempreiteiro pelas obrigações derivadas do contrato de trabalho que celebrar, cabendo, todavia, aos empregados, o direito de reclamação contra o empreiteiro principal pelo inadimplemento daquelas obrigações por parte do primeiro.
Esse cadastro é conhecido pela sigla CNO, sigla recente, que foi instituída em 2018 pela Instrução Normativa RFB nº 1.845. ... O CNO foi criado para substituir o CEI, Cadastro Específico do INSS, mais precisamente na Construção Civil, separando pessoas físicas e jurídicas do setor.
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