“A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR”.
O PPRA é de responsabilidade do empregador, mas deve ser desenvolvido com os trabalhadores. Ele faz parte das iniciativas que promovem e preservam a saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o PCMSO.
Quem faz o mapa – CIPA e SESMT. O agente responsável pela elaboração do Mapa de Risco é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), em conjunto com o Serviço Especializado em Engenharia e Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) da construtora, ou vice e versa.
Independentemente de haver ou não risco ambiental ou sua previsão futura, todas as empresas que tenham pelo menos um funcionário em seu quadro de empregados estão obrigadas a implantar o PPRA, segundo a NR 9.
O PCMSO é elaborado e assinado pelo médico do trabalho que atua como coordenador do programa na empresa. Indicado pelo empregador, esse profissional deve fazer parte do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) da organização.
21 curiosidades que você vai gostar
Conforme Nota Técnica do Ministério do Trabalho e Emprego, o PCMAT deve ser elaborado por um engenheiro de seguranças do trabalho, devidamente habilitado no CONFEA/CREA. O documento precisa estar sempre disponível no canteiro para consulta dos trabalhadores ou para o caso de uma fiscalização do MTE.
Compete ao empregador:
a) garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia; b) custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO. c) indicar, dentre os médicos do SESMT, da empresa, um coordenador responsável pela execução do PCMSO.
A Secretaria do Trabalho publicou a Portaria nº 915/2019 desobrigando o Microempreendedor Individual (MEI), a microempresa e as empresas de pequeno porte a elaborar a PPRA e PCMSO.
A NR-9 determina a obrigatoriedade de elaboração e implementação do PPRA em todas as empresas que admitam trabalhadores como empregados. A Norma é determinada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e é regulamentada pela Portaria GM nº 3.214/1978.
Quanto vale a prata por grama?
Qual a sílaba mais forte da palavra mãe?
Como calcular parcelas no sistema SAC?
Quanto custa para entrar no vaticano?
Qual a durabilidade da madeira de pinus?
Quando terá concurso público em goiania?
Quanto ganha um clínico geral por plantão?
O que é lógica de acordo com a filosofia?
Quais os tipos de complemento?
Por que a água é um bem precioso?
O que é a motivação na aprendizagem?
Quais as etapas do ciclo de vida de um projeto?